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02 de Março de 2026, 20h:10 - A | A

POLÍTICA / DECISÃO DOS MINISTROS

STF livra Diego Guimarães de indenizar Emanuel em R$ 15 mil por chamá-lo de “caloteiro” e “nó cego”

Ministros reformaram decisão anterior e entenderam que, como vereador à época, o atual deputado estava protegido pela imunidade

Reprodução

O caso teve origem em declarações de Diego Guimarães à imprensa, quando ele fazia oposição ferrenha à gestão de Emanuel na Câmara de Cuiabá

O caso teve origem em declarações de Diego Guimarães à imprensa, quando ele fazia oposição ferrenha à gestão de Emanuel na Câmara de Cuiabá

GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) não terá que indenizar o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), em R$ 15 mil, por críticas proferidas durante o mandato de vereador.

O caso começou após declarações de Diego Guimarães à imprensa, quando ele fazia oposição ferrenha à gestão de Emanuel na Câmara de Cuiabá. Na ocasião, o então vereador afirmou que o prefeito vivia "no país das maravilhas" e o chamou de "caloteiro" e "nó cego", referindo-se aos atrasos nos repasses de recursos federais "carimbados" para hospitais filantrópicos da Capital, como o Hospital de Câncer e o Santa Helena.

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A decisão foi tomada por maioria em julgamento realizado em sessão virtual entre os dias 20 e 27 de fevereiro. O acórdão foi publicado hoje (2).

O voto que conduziu a maioria foi proferido pelo ministro André Mendonça, que divergiu do relator Gilmar Mendes. Para Mendonça, as expressões, embora ácidas, foram utilizadas dentro do contexto de crítica à gestão pública e fiscalização do Poder Executivo. 

Para o ex-prefeito, as falas de Diego extrapolaram os limites da crítica política e tiveram caráter ofensivo, com intenção de atingir sua imagem pessoal. A Justiça de Mato Grosso havia fixado indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

"Restringir a manifestação do parlamentar equivale, em última análise, a tolher a própria voz dos cidadãos que representa", destacou o ministro em seu voto.

Com a decisão, o STF julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais movido por Pinheiro.

O entendimento reforça que o parlamentar, no exercício do mandato, atua como porta-voz da sociedade e possui liberdade para criticar agentes estatais, desde que as falas guardem relação com a função pública exercida.

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