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Cuiabá, 05 de Junho de 2026
05 de Junho de 2026

25 de Março de 2026, 14h:04 - A | A

POLÍTICA / QUER SUAVES PRESTAÇÕES

STF determina pagamento de R$ 23 milhões por Silval em acordo de delação e defesa pede parcelamento

Ministro Dias Toffoli determinou quitação em até 30 dias; defesa alega inviabilidade e pede parcelamento.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, pague cerca de R$ 23 milhões em até 30 dias úteis. O valor corresponde ao saldo restante do acordo de delação premiada firmado por ele em 2017.

A decisão manteve as condições originais do acordo e rejeitou o pedido da defesa, que tentava mudar a forma de pagamento. Apesar disso, Toffoli reconheceu que não houve má-fé por parte de Silval, apontando que o atraso ocorreu devido a negociações prolongadas sobre a possibilidade de quitar a dívida com imóveis.

Diante da determinação, a defesa recorreu ao STF e pediu a revisão da decisão. Os advogados alegam que o pagamento integral em parcela única é inviável, já que o valor se acumulou ao longo dos anos. Eles também sustentam que sempre houve boa-fé e tentativa de antecipar a quitação.

O acordo firmado por Silval Barbosa gira em torno de R$ 70 milhões em troca da extinção da ação que tratava sobre pagamento de propinas a deputados estaduais durante sua gestão. Desse total, cerca de R$ 46,6 milhões já foram pagos com a entrega de imóveis. Familiares do ex-governador também desembolsaram aproximadamente R$ 10 milhões. O valor que ainda falta quitar é justamente os R$ 23 milhões cobrados agora pelo STF.

Pelo modelo original do acordo, esse saldo poderia ser pago em cinco parcelas anuais. Desde 2017, a defesa tenta quitar essa parte por meio da entrega de imóveis. Segundo os advogados, a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a solicitar documentos, realizar avaliações técnicas e discutir valores dos bens, o que teria gerado a expectativa de que esse formato seria aceito.

No entanto, a Procuradoria não formalizou concordância com essa forma de pagamento, entendimento que foi mantido por Dias Toffoli.

Agora, o advogado Valber Melo pede que o STF autorize o pagamento conforme o modelo original, com parcelamento em cinco vezes anuais, além de solicitar os dados da conta judicial para iniciar os pagamentos imediatamente.

A decisão final caberá ao próprio ministro Dias Toffoli, que deverá analisar se mantém a exigência de pagamento à vista ou se aceita o parcelamento solicitado pela defesa.

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