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Cuiabá, 13 de Junho de 2026
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21 de Dezembro de 2011, 17h:24 - A | A

POLÍTICA / NÃO PODE INVESTIGAR

Stábile condena liminar que tira poder do CNJ contra juízes

De acordo com o presidente da OAB/MT, o órgão federal é uma das maiores conquistas da sociedade brasileira

THIAGO ITACARAMBY



O presidente da OAB de Mato Grosso, Cláudio Stábile, lamentou a liminar que restringe os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes suspeitos de irregularidades. O parecer é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. A medida assim como qualquer liminar tem caráter provisório e deverá ser votada em breve pelo pleno do STF. Com base na nova proposta o CNJ fica impedido de investigar juízes antes dos tribunais estaduais.

De acordo com o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, é preciso de algo que altere essa decisão e mantenha os poderes para que o órgão federal possa investigar e punir os magistrados. “O CNJ vem funcionando muito bem. Trata-se de uma das maiores conquistas da sociedade brasileira. Vamos aguardar o pleno corrigir essa liminar para manter a sua competência”, afirmou o advogado. Segundo ele, a OAB ingressou uma ação requerendo seu ingresso como amicus curie, em defesa do CNJ.

“Antes da criação do Conselho, o Judiciário nunca havia conseguido excluir dos quadros da magistratura juízes que praticam desvios de conduta”, frisou Stábile. O presidente da OAB/MT estabelece comparação entre magistrados e políticos e ressalta que estes podem ser substituídos pelos eleitores caso não cumpram sua missão a contento, enquanto aqueles possuem cargos vitalícios. “Por isso, a necessidade de haver instrumento de proteção para fiscalizar, investigar e punir como é o CNJ”.

Em discurso proferido em Plenário nesta terça-feira (20), o senador Pedro Taques (PDT) saiu em defesa da independência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O STF não se encontra acima da Constituição, deve obediência. Não há um único dispositivo constitucional que fundamente diretamente a decisão. Ao contrário, os dispositivos constitucionais afirmam que o CNJ pode receber e conhecer as reclamações contra juízes e tribunais diretamente, sem intermediários. O CNJ acaba de ser morto pelo seus próprios méritos", afirmou Taques.

De acordo com o parlamentar, a decisão liminar proferida pelo ministro, na véspera do recesso, além de esboçar uma interpretação confusa dos dispositivos constitucionais, incorre em diversos equívocos. Entre eles, cita que a decisão ignora a Emenda Constitucional nº 45 que disciplina o funcionamento do CNJ e viola o princípio do Colegiado.

A DECISÃO

Na decisão individual do ministro Marco Aurélio entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais. Para ele, a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.

Até agora, a corregedoria do CNJ funcionava de maneira concorrente aos tribunais, tendo capacidade de abrir investigações contra magistrados e puxar para si casos que tramitavam nos estados. Essa iniciativa, para Marco Aurélio, pode ser mantida sem ferir a Constituição, desde que haja uma justificativa, como prescrição e negligência na condução do processo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, ainda nesta semana, vai recorrer da decisão à Presidência do Supremo - no recesso do Judiciário, é o presidente do tribunal quem analisa os pedidos.

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