MARCIA MATOS
DA REDAÇÃO
Candidatos a reeleição os deputados estaduais Romoaldo Júnior (PMDB), que é presidente da Assembleia Legislativa, Emanuel Pinheiro (PR) e o licenciado Ondanir Bortoloni, o Nininho (PR), foram representados pela Procuradoria Regional Eleitoral acusados de praticarem propaganda eleitoral antecipada.
No caso do presidente Romoaldo Júnior a representação foi baseada na implantação de seis outdoors que parabenizavam o município de Cuiabá por seu aniversário de fundação, no mês de abril.
Os outdoors apresentavam sua foto, nome, cargo e os dizeres “Um passado de Glórias, um presente de desafios , um futuro Promissor! Parabéns Cuiabá. 295 anos. Deputado Estadual Romoaldo Júnior”. A Procuradoria avaliou que estava claro que a intenção de associar o candidato à sua atuação política o que não é permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quanto ao deputado Emanuel Pinheiro, secretário regional do PR, a irregularidade foi a distribuição de cartões , no mês de maio, parabenizando pelo dia das mães.
Contendo o nome de Pinheiro, seu cargo, o slogan “Compromisso com a nossa gente” e os dizeres “Nenhuma língua é capaz de expressar a força, a beleza e o coração de uma mãe Feliz Dia das Mães”, as informações contidas nos cartões distribuídos foram avaliadas pela Procuradoria como nítida intenção de associar o candidato com sua atuação política.
Como Pinheiro ainda não teria pago a multa aplicada a ele no valor de R$ 15 mil, ele foi considerado inelegível pelo procurador Regional Eleitoral, Douglas Fernandes que registrou um pedido de impugnação contra sua candidatura.
Já o deputado licenciado Nininho foi representado por ter distribuído calendários no mês de abril, que felicitavam pelo ano novo. O material também continha sua foto, nome, cargo e os dizeres “Calendário 2014. O deputado Nininho deseja a você e sua família, muita paz, saúde e prosperidade em 2014.” Os calendários foram apreendidos e o conteúdo considerado propaganda antecipada do então pré-candidato.
As ações já ajuizadas pela Procuradoria Eleitoral preveem o pagamento de multas, que conforme a lei vão de R$ 5 a R$ 25 mil reais.
As propagandas irregulares, porém não consideradas crime eleitoral, mas configuram infração à legislação eleitoral.