facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 09 de Julho de 2025
09 de Julho de 2025

19 de Dezembro de 2014, 06h:06 - A | A

POLÍTICA / DECRETO INCONSTITUCIONAL

Riva diz que servidores da Asssembleia não serão estabilizados

O projeto, que foi aprovado em duas votações pelo Plenário, passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR) sem nenhum questionamento.

DA REDAÇÃO



O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado estadual José Riva (PSD), admitiu nesta quinta-feira (18) que o projeto de decreto legislativo 04/2014 que permitiria a estabilização de todos os servidores que entraram no Legislativo antes de outubro de 2005 é inconstitucional e por isso não será sancionado. 

O parlamentar alegou que um parecer jurídico da própria Assembleia já teria alertado a mesa diretora. 

“Esse projeto não vai prosperar em função de um parecer jurídico do advogado de direito administrativo Mauro Roberto de Matos, que acredita que o projeto não seja válido por conta de sua inconstitucionalidade, além de outros julgamentos sobre o mesmo assunto em outros estados”, disse Riva. A declaração foi dada no dia em que o Diário divulgou o caso com exclusividade.

O projeto, que foi aprovado em duas votações pelo Plenário, passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR) sem nenhum questionamento. 

O projeto submarino - denominação usada quando um projeto é votado sem ser percebido por estar no meio de vários outros e que são votados em bloco - foi questionado pelo presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional de Mato Grosso, Felipe Amorim Reis. Ao Diário, ele explicou que a medida é inconstitucional e fere os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. 

O objetivo principal era fazer com que esses funcionários se tornassem "estáveis no serviço público, nos quadros de servidores do Poder Legislativo, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar o quadro temporário em extinção à medida que forem sendo declarados vagos os respectivos cargos, funções ou empregos públicos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso", dizia trecho da lei. 

Além disso, a proposta determina que tais servidores passarão a integrar quadro temporário, que será extinto à medida que os correspondentes cargos, empregos e funções públicas vagarem. A proposta também veda nova inclusão ou admissão, a qualquer título, bem como o acesso de tais servidores a quadro diverso ou a outros cargos, empregos e funções. 

Ainda na justificativa alega-se que a própria Constituição Federal dá autonomia aos estados para dispor sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos. Só que Amorim alega que os principio da Carta Magna estão acima da Constituição Estadual e devem ser respeitados, o que não ocorre nesta proposta, e adianta que cabe a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As informações são do Diário de Cuiabá

Comente esta notícia