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Cuiabá, 17 de Junho de 2026
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21 de Maio de 2015, 14h:32 - A | A

POLÍTICA / FACÃO NO PAIAGUÁS

Reforma administrativa que acaba com 1057 cargos no governo é publicada

Apenas com a extinção dos cargos comissionados, o governo irá conseguir uma economia de R$ 24 milhões. Com a reforma, o Estado passa a contar com 2768 cargos em comissão na administração pública direta.

DA REDAÇÃO



A reforma administrativa do Poder Executivo estadual, publicada na edição desta quinta-feira (21.05) do Diário Oficial do Estado (IOMAT), extingue 1.057 cargos comissionados e ainda reduz diversos contratos temporários. A reorganização da máquina pública irá representar uma economia anual de R$ 140 milhões, que poderão ser investidos em área prioritárias como saúde, educação e segurança. 

Com a reforma, o Estado passa a contar com 2.768 cargos em comissão na administração pública direta.

Apenas com a extinção dos cargos comissionados, o governo irá conseguir uma economia de R$ 24 milhões. Com a reforma, o Estado passa a contar com 2.768 cargos em comissão na administração pública direta. 


As ações foram resultado de um amplo estudo da estrutura administrativa do Estado e, além de gerar economia, irá resultar em agilidade nas tomadas de decisões, segundo o secretário de Estado de Planejamento, Marco Marrafon. O secretário explica que os cortes foram feitos de forma responsável, sendo um dos critérios adotados para a redução de cargos a eliminação de níveis hierárquicos com o objetivo de garantir maior rapidez das decisões. 

"Com a reforma, retiramos o cargo de gerente de grande parte delas [Secretarias]”.

 

A reorganização administrativa passa pela extinção de órgãos, entidades e cargos na Administração Pública do Poder Executivo.“Foram extintos aqueles que se constituíam em um entrave burocrático desnecessário e mantidos os considerados prioritários, sendo suas competências devidamente delimitadas. Nas secretarias havia os cargos de gerente, coordenador e superintendente, além do secretário-adjunto e do secretário. Com a reforma, retiramos o cargo de gerente de grande parte delas”, afirmou. 

Conforme a reforma, as entidades compreendidas na Administração Indireta serão vinculadas à Secretaria de Estado em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, conforme as disposições desta lei complementar. A Administração Indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas de direito público e de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

 

 

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