DA REDAÇÃO
Projeto de Lei (PLS 518/2013) de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT) pretende regulamentar o artigo 245 da Constituição Federal, estabelecendo o "Estatuto da Vítima e seus Dependentes". A proposta que trata da necessidade de o Poder Público prestar assistência às vítimas de crimes dolosos deve voltar a ser debatida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima sessão, marcada para a primeira semana de setembro.
O candidato ao governo e autor da proposta não se licenciou do Senado e concilia as sessões deliberativas com as atividades de campanha. Pedro Taques já apresentou 83 projetos de lei, 15 PECs (Proposta de Emenda à Constituição) e 25 requerimentos de fiscalização.
Pelo projeto, quando um crime gera graves consequências, o Estado terá que auxiliar e socorrer a vítima e seus dependentes.
"Nossa legislação dá ênfase no criminoso, se esquecendo da vítima. Passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda pende de regulamentação seu art. 245. Nada mais justo do que prever hipóteses de auxílio e socorro à vítima", justifica Pedro Taques.
Em primeiro lugar, o PLS 518/2013 estabelece o direito da vítima e de seus dependentes de receberem alimentos provisionais do réu, no caso de crime que causa incapacidade para o trabalho superior a 15 dias. Uma vez comprovados indícios de materialidade e autoria, a vítima ou seus dependentes poderão solicitar diretamente ao juízo criminal a fixação de alimentos provisionais para sua subsistência, observada a capacidade econômica do réu.
Em segundo lugar, a proposta assegura que dependentes carentes de vítima fatal de crime recebam benefício assistencial no valor de um salário mínimo, caso comprovada a carência econômica.
A proposta complementa as normas do Código Penal, Código de Processo Penal e legislação extravagante, além de dispor sobre um tema que está há 25 anos sem regulamentação. "Trata-se de matéria que deve ser regulamentada com urgência, sendo este o objetivo do presente Projeto", finaliza Pedro Taques.
















