DA REDAÇÃO 18h44
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente a Ação de Investigação Eleitoral impetrada contra o governador reeleito Silval Barbosa (PMDB) e seu vice Chico Daltro (PP). A ação foi movida pelo candidato derrotado Mauro Mendes (PSB) da Coligação Mato Grosso Melhor para Você. O julgamento ocorreu na sessão de julgamentos desta quarta-feira (09) no TRE.
Mendes justificou o pedido de cassação alegando que o então candidato Silval Barbosa teria incorrido na prática ilícita de compra de votos durante uma reunião realizada com os associados da Cooperativa de Moto-Taxistas, Coopermotos, em agosto de 2010 durante a campanha eleitoral.
A coligação adversária alegou que, naquela ocasião, o candidato à reeleição teria prometido destinar 300 casas que seriam construídas em seu governo para os associados da cooperativa.
Ao proferir o voto, o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, discorreu sobre as dificuldades que surgem ao se analisar as práticas de campanha de candidatos à reeleição, e se manifestou contra a cassação do mandato se apoiando na tese de que a proposta apresentada aos moto-taxistas fez parte do seu programa de governo, entendimento também defendido no parecer do Ministério Público Eleitoral. Todos os demais membros do Pleno acompanharam o voto do atual presidente em exercício do TRE.
Julgamento de contas adiado
A pedido do 1º vogal, juiz Sebastião de Arruda Almeida, o julgamento do processo de prestação de contas de campanha do atual governador do Estado foi adiado por uma sessão. O processo permanece em pauta e o julgamento terá continuidade na sessão plenária da próxima segunda-feira, 14 de fevereiro, às 16 horas.
(Com Assessoria/TRE-MT)















