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03 de Março de 2026, 19h:30 - A | A

POLÍTICA / CORRUPÇÃO ATIVA

PGR pede ao STJ anulação de habeas corpus que trancou ação penal contra Blairo Maggi na Operação Ararath

O pedido consta em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Paulo Eduardo Bueno.

José Cruz/Agência Brasil

Blairo Maggi

DA EDITORIA



A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anulação da decisão que concedeu habeas corpus ao ex-governador de Mato Grosso Blairo Maggi e determinou o trancamento da ação penal relacionada à Operação Ararath.

O pedido consta em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Paulo Eduardo Bueno, em dezembro de 2025, no âmbito do Agravo em Recurso Especial nº 3099822/DF, sob relatoria do ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do STJ.

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Maggi foi denunciado pelo MPF como incurso no artigo 333 do Código Penal, que trata do crime de corrupção ativa, por duas vezes. A ação penal tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Em 2021, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu habeas corpus para trancar o processo, sob o entendimento de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Inconformado, o MPF interpôs recurso especial, sustentando que a decisão contrariou dispositivos do Código de Processo Penal. O recurso, contudo, não foi admitido sob o fundamento de que a análise demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. Diante disso, o órgão apresentou agravo para destrancar o recurso.

No parecer mais recente, encaminhado ao STJ, a PGR sustenta que o caso não envolve reexame de provas, mas revaloração jurídica de fatos já reconhecidos no acórdão do TRF1. Segundo a manifestação, surgiram novas provas após decisão anterior de arquivamento determinada pelo Supremo Tribunal Federal, em 2016.

De acordo com a PGR, colaborações premiadas homologadas posteriormente, incluindo depoimentos do ex-governador Silval Barbosa, trouxeram informações inéditas que configurariam justa causa suficiente para o prosseguimento da ação penal.

“Deste modo, conforme colocado pelo Ministério Público Federal, o juízo de origem analisou detidamente a existência de fato novo, com amplos fundamentos, dada a existência de uma série de novas provas, inclusive, insista-se à exaustão, homologadas pelo Supremo Tribunal Federal, em especial os depoimentos do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, tomados em 08 e 09/05/2017, perante o Supremo Tribunal Federal, que vieram a corroborar o teor dos depoimentos de Éder de Moraes Dias (posteriormente retratado) e de Gércio Marcelino Mendonça Júnior. Estas novas provas foram, com a devida vênia, ignoradas, de forma absolutamente incabível, pelo acórdão recorrido”, diz trecho do documento.

A Sexta Turma do STJ deverá decidir se acolhe o agravo e permite o julgamento do recurso especial. Caso o pedido seja provido, a ação penal contra Maggi poderá voltar a tramitar. Se a decisão do TRF1 for mantida, continuará válido o trancamento do processo.

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