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Cuiabá, 28 de Outubro de 2025
28 de Outubro de 2025

28 de Outubro de 2025, 07h:00 - A | A

POLÍTICA / VIOLÊNCIA DE GÊNERO

MP denuncia secretário de Chapada dos Guimarães que atacou advogada; "Não me misturo com merda"

Promotor acusa Gilberto Schwarz de Mello de "constranger e humilhar" a vereadora em grupo de WhatsApp.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O promotor de Justiça Leandro Volochko, do Ministério Público Eleitoral, apresentou denúncia contra o secretário de Governo de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello, por violência política de gênero praticada contra a advogada Fabiana Nascimento de Souza, a "Fabiana Advogada", à época vereadora. No entendimento do MP, Gilberto tentou impedir a atuação da parlamentar.

Conforme a denúncia, Gilberto de Mello, que é ex-prefeito de Chapada, "constrangeu e humilhou" Fabiana. Narra o MP Eleitoral que, "consciente da ilicitude de sua conduta", Gilberto atuou para "impedir ou dificultar" o exercício do mandato parlamentar da vítima, utilizando-se para isso de discriminação à condição de mulher.

Naquela altura, a Justiça havia suspendido a tramitação do processo de cassação aberto contra ela. Gilberto, de acordo com o Ministério Público Eleitoral, teria dito que a decisão "apenas adiava o inevitável" e acusou a vereadora de usar "apetrechos femininos" para conseguir a decisão favorável.

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Ele ainda teria dito, em comentário sobre a parlamentar, "não misturo com merda, sou bem casado". Os comentários teriam sido feitos no dia 5 de janeiro de 2024, em um grupo de WhatsApp chamado "Grupo Coração Chapada".

Para o Ministério Público, houve "nítido menosprezo à sua condição de mulher, vinculadas ao exercício do mandato parlamentar, objetivando deslegitimar sua atuação política e dificultar o desempenho do cargo". Gilberto confirmou ser autor das mensagens durante interrogatório.

Um laudo pericial apontou "dano emocional e prejuízo à autodeterminação da vítima, com nexo causal com os fatos", apontou o MP na denúncia.

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"Ante o exposto, denuncio Gilberto Schwarz de Mello como incurso no art. 326-B do Código Eleitoral (violência política contra a mulher), pelo que requeiro que, uma vez recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, com a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, seguindo-se o rito previsto nos artigos 355 a 361 do Código Eleitoral, até final condenação", diz a denúncia.

Na peça, o promotor ainda informa ao 2º Juízo das Garantias do Núcleo II que não será oferecido o acordo de não persecução penal porque o crime apontado foi cometido contra mulher, por razões de condição de gênero, como prevê o Código de Processo Penal.

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