DA REDAÇÃO
O desembargador Marcos Machado considerou "precipitada" a decisão, em caráter liminar, do juiz federal substituto Marllon Sousa em determinar o bloqueio de bens dele e do ex-governador Blairo Maggi (PR) por supostos prejuízos ao erário.
O juiz acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF), que acusa ambos de responsabilidade sobre prejuízo de R$ 4 milhões por conta da contratação da empresa Home Care Medical Ltda., em 2003, com dispensa de licitação.
O contrato inicial foi firmado pelo então subsecretário de Estado de Saúde, Jackson Fernando de Oliveira, que respondia pela pasta.
"Entendo precipitada a medida judicial de constrição de bens. Espero tão somente a oportunidade para explicar e individualizar minha responsabilidade, pois não era o Secretário à época da contratação e não fui o Ordenador das despesas que teriam gerado o suposto prejuízo", afirmou.
Segundo ele, o Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou o suposto prejuízo, "imputou débito ao Ordenador de Despesa e à empresa prestadora dos serviços".
O ex-secretário de Saúde afirmou que o Ministério Público Federal e o juiz Marllon Sousa não atentaram para um fato importante. "Eles ignoram que não havia Banco de Preços à época (2003), que regulasse valores máximos de medicamentos no Brasil, o que foi instituído somente em 2006 pelo Ministério da Saúde", disse.
Machado afirmou também que o MPF e a Justiça Federal ignoraram, ainda, que o serviço prestado não se resumia à aquisição de medicamentos. "Havia um trabalho de logística, com o armazenamento, o transporte, a entrega e a dispensação em unidades de Saúde localizadas em todo o Estado de Mato Grosso", ponderou.
Atual desembargador, Marcos Machado esclareceu que a ação "não atribui qualquer desvio ou apropriação de recurso público". "Mas o pagamento de preços superiores aos praticados, tendo como referência aquisições por Estados do Sudeste", disse.
"Sensacionalismo"
Machado também criticou a postura do procurador da República, responsável pela ação civil pública contra Maggi e ele, considerando-a "sensacionalista e ofensiva".
"Resta-me o discernimento em Eclesiastes 3 e Isaías 50 para entender a conduta do Procurador da República que está buscando a divulgação sensacionalista e moralmente ofensiva do fato, que viola inclusive dever funcional e a ética, pois a ação não foi sequer instaurada, muito menos julgada", afirmou.
O atual desembargador criticou a forma pela qual o processo está sendo desdobrado.
"Até agora não me foi dada a possibilidade do contraditório; não fui notificado, não prestei esclarecimentos mínimos à Justiça; não respondi a nada. Infelizmente, estou me sentindo em um Estado antidemocrático e inquisitório, pois o procurador, ao tomar ciência da decisão do juiz, a divulgou à imprensa induzindo um prejulgamento. Pois, a decisão tomada, dessa forma, leva a uma condenação antecipada", afirmou.