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23 de Setembro de 2026

23 de Setembro de 2026, 11h:22 - A | A

POLÍTICA / EMBATE ELEITORAL

Justiça nega pedido de Wellington e mantém vídeo de Pivetta na Orla do Porto

A coligação Coração da Gente, do candidato Wellington Fagundes (PL), questionou o uso de imagens da agenda oficial em material de campanha

Reprodução

Pivetta usou em sua campanha imagens feitas na Orla do Porto.

Pivetta usou em sua campanha imagens feitas na Orla do Porto.

DO REPÓRTERMT
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O juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou o pedido de retirada de um vídeo do governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos), gravado durante uma vistoria na Orla do Porto, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico.

A coligação Coração da Gente, do candidato Wellington Fagundes (PL), questionou o uso de imagens da agenda oficial em material de campanha e pediu que a publicação fosse removida do Instagram em 24 horas, sob pena de multa diária. A candidata a vice Gisela Simona e a coligação Mato Grosso Não Pode Parar I também são citadas na ação.

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Segundo a representação, Pivetta esteve no local em 19 de setembro, acompanhado do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura. Durante a vistoria, o governador telefonou para a secretária adjunta de Cidades da Sinfra e anunciou providências administrativas.

A acusação sustenta que, no dia seguinte, parte das imagens foi editada com elementos eleitorais e publicada no perfil do candidato. Para a coligação, isso teria convertido uma atividade oficial em propaganda, com uso de estrutura e de serviços públicos em benefício da campanha.

Ao analisar o pedido urgente, o magistrado considerou que as provas apresentadas ainda não permitem concluir que houve conduta vedada.

O magistrado também ressaltou que o contato com a secretária adjunta, por si só, não comprova trabalho em favor da candidatura. Segundo a decisão, os documentos não mostram o conteúdo integral da ligação nem participação da servidora na produção, edição ou divulgação do vídeo.

O processo continuará para esclarecer as circunstâncias da gravação e eventual emprego de recursos públicos. Os representados deverão ser notificados para apresentar defesa em cinco dias. A negativa da liminar não encerra a ação, e o pedido poderá ser reavaliado se surgirem novos elementos.

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