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22 de Setembro de 2026

22 de Setembro de 2026, 15h:39 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO COLUSÃO

Justiça mantém ex-secretário de Cuiabá como réu por compra de R$ 275 mil em cateteres na pandemia

Defesa de Luiz Antônio Possas alegou falta de justa causa, ausência de superfaturamento e prejuízo aos cofres públicos, mas magistrado entendeu que acusações ainda precisam ser analisadas após produção de provas.

RepórterMT

Ex-secretário responde processo por compras superfaturadas durante pandemia da Covid-19.

Ex-secretário responde processo por compras superfaturadas durante pandemia da Covid-19.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



Luiz Antônio Possas de Carvalho, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, teve negado pela Justiça Federal o pedido para ser absolvido antecipadamente em uma ação penal que apura supostas irregularidades na compra de R$ 275.937,75 em cateteres pela Secretaria Municipal de Saúde durante a pandemia de covid-19. O juiz manteve a ação contra Possas e outros quatro acusados e determinou o prosseguimento do processo para a produção de provas.

O processo é decorrente da Operação Colusão e trata da Dispensa de Licitação nº 034/2020, realizada para a aquisição de sondas, ou cateteres, de aspiração traqueal em sistema fechado da empresa MT-Pharmacy Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Eireli. A compra foi feita com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) provenientes do Governo Federal.

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Conforme a acusação, Possas teria participado de diferentes etapas da contratação. Entre os atos atribuídos a ele estão a assinatura, em maio de 2020, do formulário de solicitação da compra, o encaminhamento e a aprovação do termo de referência, a assinatura da nota de empenho, a ratificação da contratação direta e, na condição de ordenador de despesas, a autorização do pagamento integral. As acusações ainda serão analisadas no decorrer do processo.

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Na tentativa de encerrar a ação, a defesa de Possas alegou que a denúncia não individualizou adequadamente a conduta dele e não descreveu o elemento subjetivo necessário para a configuração dos crimes. Também sustentou falta de justa causa para o processo e argumentou que questões relacionadas à contratação já haviam sido examinadas em outra ação penal e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

A defesa afirmou ainda que não houve superfaturamento nem prejuízo aos cofres públicos e defendeu a legalidade da contratação diante das regras excepcionais adotadas durante a pandemia. Também contestou as acusações de fraude e peculato e pediu a absolvição sumária de Possas.

O juiz rejeitou os argumentos nesta fase do processo. Sobre a alegação de que a denúncia seria genérica, a decisão afirma que a acusação descreveu atos específicos atribuídos ao ex-secretário, com indicação de datas, documentos e da função desempenhada em cada etapa da contratação. Por isso, o magistrado entendeu que há elementos suficientes para o prosseguimento da ação.

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Sobre a alegação de inexistência de superfaturamento, o juiz entendeu que ainda é necessária a produção de provas para esclarecer as diferenças técnicas entre os produtos, as condições do mercado durante a pandemia e os preços praticados naquele período. A mesma conclusão foi adotada em relação à existência ou não de intenção criminosa e de prejuízo aos cofres públicos.

Além de Luiz Antônio Possas de Carvalho, são réus João Henrique Paiva, Elisandro de Souza Nascimento, Alexandre Alves Guimarães e Juliana Martins da Rocha. O Ministério Público Federal (MPF) atribui aos cinco crimes relacionados a irregularidades em licitação e peculato. A denúncia foi recebida em 18 de junho de 2026.

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