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07 de Abril de 2026, 09h:55 - A | A

POLÍTICA / CASO HIDRAPAR

Juiz barra tentativa de Éder Moraes de se livrar de condenação e devolver R$ 2 milhões

Ex-secretário tentava se livrar de sentença que o condenou a devolver R$2 milhões e suspendeu seus direitos políticos por 10 anos

RepórterMT

Justiça manteve condenação de Éder Moraes em caso da Hidrapar

Justiça manteve condenação de Éder Moraes em caso da Hidrapar

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou recurso do ex-secretário de Estado de Fazenda Éder de Moraes Dias, que tentava se livrar de condenação por improbidade administrativa que o obrigou a devolver cerca de R$ 2 milhões e suspendeu seus direitos políticos por 10 anos.

Em decisão proferida nessa segunda-feira (06), o magistrado entendeu que o ex-secretário utilizou embargos de declaração para modificar uma sentença anterior, o que não é permitido neste momento do processo. Dessa forma, negou o recurso e manteve a decisão original sem alterações.

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“Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por Éder de Moraes Dias, mas nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão embargada”, decidiu o juiz.

A decisão ocorre no âmbito de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra Éder Moraes, o ex-governador Silval Barbosa e a empresa Hidrapar. O processo apura um esquema envolvendo pagamentos à empresa, com indícios de que os repasses foram feitos de forma irregular, com participação ativa do ex-secretário.

Segundo a sentença recorrida, o caso envolve um arranjo ilícito dentro do Governo do Estado, com atuação direta de Éder no processo que resultou no pagamento à Hidrapar, além de movimentações financeiras suspeitas, incluindo repasses a empresas e pessoas ligadas a ele, como sua esposa, e uso de mecanismos para direcionar recursos públicos a interesses pessoais ou políticos.

Constam nos autos provas como documentos, registros financeiros, planilhas e depoimentos, incluindo colaboração premiada, que comprovam a atuação de Éder de Moraes no esquema.

No recurso de embargos de declaração, Éder alegou que a sentença de condenação apresentava falhas, como omissões, contradições e pontos obscuros. Sustentou ainda que não foi considerada a existência de um decreto que regulamentaria os pagamentos realizados, o que indicaria legalidade em sua conduta; que não há provas suficientes de sua participação; que existem contradições entre depoimentos de delatores; e que valores recebidos por sua esposa seriam empréstimos legais, e não vantagens indevidas.

O juiz, no entanto, rejeitou todas as alegações. O magistrado explicou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir erros específicos da decisão, como omissões ou contradições, e não para reavaliar provas ou alterar o resultado do julgamento.

Segundo ele, a sentença já havia analisado detalhadamente o conjunto probatório e deixado claro que houve participação consciente de Éder no esquema ilegal.

“A sentença embargada analisou detidamente o conjunto probatório dos autos, concluindo pela existência de dolo na conduta do embargante”, diz trecho da decisão.

Em relação ao decreto, Bruno D’Oliveira Marques afirmou que o documento não afasta a irregularidade caso haja intenção de desviar recursos públicos.

“A mera existência de decreto regulamentando procedimentos administrativos não afasta, por si só, a configuração de ato de improbidade quando demonstrado que o agente público atuou com dolo, desviando-se das finalidades legais para obter vantagem indevida ou beneficiar terceiros”, destacou o magistrado.

Sobre a alegação de contradições entre depoimentos, o juiz afirmou que pequenas divergências não invalidam o conjunto das provas. Quanto aos valores que teriam sido repassados à esposa do acusado, entendeu que as transações integram o esquema e que a justificativa de empréstimos não foi comprovada de forma adequada durante o processo.

“A sentença considerou tais transações como parte do conjunto probatório que demonstra o benefício econômico auferido pelo embargante em decorrência do esquema ilícito. A natureza jurídica dessas transações — se empréstimo ou vantagem indevida — foi devidamente valorada pelo julgador à luz do contexto fático e probatório dos autos”, ressaltou.

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