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Cuiabá, 13 de Junho de 2026
13 de Junho de 2026

09 de Abril de 2026, 19h:00 - A | A

POLÍTICA / MESA DIRETORA

Juiz barra ação contra eleição antecipada na Câmara de Várzea Grande e vereadores recorrem ao Tribunal de Justiça

Magistrado extingue processo por erro jurídico em primeira instância, mas grupo de oposição protocola recurso para tentar suspender votação marcada para maio.

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



A disputa pela presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande virou alvo de disputa no Judiciário. O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, extinguiu, sem julgar o mérito, o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Bruno Rios (PL), Lucas do Chapéu do Sol (PL), Adilsinho (Republicanos), Jânio Calistro (UNIÃO) e Charles da Educação (UNIÃO), que tentavam barrar a eleição da Mesa Diretora antecipada para o dia 14 de maio.

Na sentença, o magistrado argumentou que o grupo utilizou a via jurídica inadequada, já que o mandado de segurança não serve para questionar "lei em tese", mas apenas atos concretos e abusivos. O juiz destacou que os parlamentares tentaram, na verdade, anular uma alteração da Lei Orgânica Municipal que permite a votação com sete meses de antecedência. “A pretensão mandamental não comporta processamento por manifesta inadequação da via eleita. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”, sentenciou.

Recurso

Sem desistir da batalha, o grupo de oposição reagiu imediatamente e levou o caso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Já foi protocolado um pedido de efeito suspensivo à apelação, que foi distribuído para a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.

O objetivo é que um desembargador suspenda os efeitos da decisão de primeiro grau e, consequentemente, impeça a realização da eleição até que o caso seja analisado definitivamente.

Os vereadores sustentam que a antecipação excessiva fere o princípio da contemporaneidade e da alternância de poder. Enquanto isso, o atual presidente Wanderley Cerqueira (MDB) mantém o cronograma, amparado pela legislação municipal vigente. Agora, a palavra final sobre a eleição de maio está nas mãos dos desembargadores do TJMT.

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