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30 de Outubro de 2026

18 de Fevereiro de 2026, 14h:33 - A | A

POLÍTICA / NOVA LEI

Flávia autoriza professores e servidores a comerem merenda com alunos em Várzea Grande

Segundo a norma, o município custeará gastos com recursos próprios e veda uso de verbas federais.

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), oficializou hoje (18) a lei

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), oficializou hoje (18) a lei

DO REPÓRTERMT



A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), oficializou hoje (18) a lei que autoriza profissionais da rede municipal de ensino a consumirem a merenda escolar durante o expediente.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial, abrange professores e demais funcionários em exercício, permitindo que se alimentem nas mesmas unidades e com o mesmo cardápio destinado aos estudantes.

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Proposta pelo vereador Charles da Educação (União), o texto reforça que o ato de comer junto aos alunos fortalece o convívio comunitário dentro do ambiente escolar, sem criar distinções entre o que é servido para as crianças e para os servidores.

Leia mais: Servidores são demitidos por furtarem merenda escolar em Várzea Grande

A lei estabelece critérios rígidos para o custeio da medida. Fica terminantemente proibida a utilização de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para alimentar os profissionais.

Dessa forma, a prefeitura deverá arcar com os custos excedentes utilizando recursos próprios do Tesouro Municipal, garantindo sempre a prioridade absoluta no atendimento das necessidades nutricionais dos alunos.

Além disso, a sanção assegura que o benefício não trará prejuízos financeiros aos servidores. O consumo da merenda não poderá gerar descontos em salários ou auxílios-alimentação já existentes, assim como não deve haver ampliação do orçamento já previsto para a merenda no planejamento anual.

O Executivo Municipal possui agora um prazo de 60 dias para detalhar a regulamentação, estabelecendo como serão feitos o controle e a fiscalização da norma.

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