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03 de Julho de 2026, 11h:44 - A | A

POLÍTICA / CALOTE DE R$7 MILHÕES

Emanuel sofre derrota no TJ e continua sem CNH, passaporte e cartões por dívida milionária

Ex-prefeito de Cuiabá acumula dívida com a empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda. desde o ano 2000, após pagamento de serviços de campanha eleitoral com cheque sem fundos

Reprodução

A dívida cobrada de Emanuel tem origem na contratação de serviços de publicidade prestados pela Central de Marketing na campanha de 2000 à Prefeitura de Cuiabá

A dívida cobrada de Emanuel tem origem na contratação de serviços de publicidade prestados pela Central de Marketing na campanha de 2000 à Prefeitura de Cuiabá

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um recurso e manteve a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte, com impedimento de nova emissão, e o bloqueio dos cartões de crédito do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) por uma dívida que ultrapassa R$ 7 milhões com a empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda, contratada no ano 2000 para realização de campanha eleitoral na disputa pela Prefeitura de Cuiabá. 

Em acórdão proferido em sessão realizada no último dia 30 de junho, o relator do caso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, destacou que o tribunal reconheceu o esgotamento das formas tradicionais de cobrança da dívida e a existência de indícios concretos de ocultação patrimonial, diante da incompatibilidade entre o patrimônio declarado por Emanuel à Justiça Eleitoral e a ausência de bens localizados para penhora.

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“O acórdão percorreu todos os pressupostos exigidos pelo STJ para a aplicação das medidas atípicas, constatando a presença de cada um deles no caso concreto: Esgotamento dos meios típicos: Frisou a tramitação da execução por mais de 15 anos, com buscas infrutíferas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Indícios de ocultação patrimonial: Apontou a flagrante incompatibilidade entre o patrimônio milionário declarado à Justiça Eleitoral e a ausência de bens penhoráveis. Análise do contraditório e da proporcionalidade: Dedicou tópicos específicos para fundamentar a observância de ambos”, diz trecho da decisão.

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No recurso, Emanuel alegou que não foi previamente intimado antes da imposição das restrições, que não havia provas concretas de ocultação patrimonial, que sua declaração de bens à Justiça Eleitoral foi utilizada de forma equivocada, que as medidas foram impostas por prazo indeterminado e que existe excesso na execução da dívida.

Em relação à alegação de que as medidas foram impostas em excesso, o desembargador ressaltou que elas podem ser revistas a qualquer momento, caso a dívida seja paga, haja garantia ou seja indicado algum bem passível de penhora.

“Registre-se, por oportuno, sem que isso importe integração do julgado ou reconhecimento de omissão, que o juízo da execução poderá, a qualquer tempo, reavaliar a necessidade, a adequação e a proporcionalidade das medidas, especialmente diante de pagamento, garantia idônea, indicação de bens penhoráveis, alteração do quadro fático ou demonstração concreta de necessidade profissional, médica, familiar ou outra circunstância juridicamente relevante”, destacou Ricardo Almeida.

A dívida cobrada de Emanuel Pinheiro tem origem na contratação de serviços de publicidade prestados pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda. durante a campanha eleitoral de 2000 à Prefeitura de Cuiabá, disputada por Emanuel. Segundo o processo, o pagamento pelos serviços seria feito por meio de cheques, mas eles foram devolvidos por falta de fundos. Em 2002, a empresa ingressou com uma ação monitória para cobrar R$ 350 mil, venceu a disputa judicial em todas as instâncias e, após o trânsito em julgado, iniciou o cumprimento de sentença.

Como a dívida nunca foi quitada, o valor foi atualizado ao longo dos anos e chegou a R$ 7.222.137,54, conforme cálculo apresentado pelos credores em 2024.

A petição inicial informa que o proprietário da empresa morreu sem receber o crédito, cabendo aos seus herdeiros prosseguir com a cobrança.

Nas eleições de 2000, Emanuel Pinheiro ficou em 4º lugar, atrás de Wilson Santos e Serys Slhessarenko. O vencedor foi o ex-prefeito Roberto França.

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