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Cuiabá, 19 de Setembro de 2024
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08 de Novembro de 2012, 16h:03 - A | A

POLÍTICA / MARIDO DE LUCIANE

Eleito em Juara, Oscar Bezerra perde recurso no TRE

DA REDAÇÃO



O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, negou o pedido liminar em medida cautelar protocolada pela defesa do candidato a prefeito de Juara, Oscar Martins Bezerra (PSB).


A defesa do socialista tentava suspender os efeitos do recurso ordinário eleitoral interposto contra a decisão do Juízo da 27ª zona eleitoral de Juara, que extinguiu sem resolução do mérito a ação declaratória de nulidade ingressada contra a ação de investigação Judicial Eleitoral que culminou com sua inelegibilidade nas eleições de 2008.


Com o pedido de liminar, Oscar buscava suspender os efeitos da decisão de primeira instância que o tornou inelegível e, desta forma, o despacho proferido posteriormente que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de prefeito de Juara no pleito de 2012, quando foi o mais votado.


Segundo o juiz relator, para que haja concessão da liminar a legislação exige a presença concomitante de dois requisitos: a fumaça do bom direito, probabilidade de êxito do recurso, e o perigo da demora, que comprova que o atraso na apreciação do recurso poderá ensejar o perecimento do efeito prático resultante da decisão.


À primeira vista, o magistrado entendeu que não há nos autos o primeiro requisito, fato que no seu entendimento enseja a negativa da liminar. Para ele, a sentença proferida pela juíza de primeira instância foi devidamente fundamentada. Ele salientou a inexistência de “qualquer vício no processo nº 65/2008 que possa implicar o reconhecimento de sua nulidade”.


Entenda o caso


Oscar foi declarado inelegível, em primeira instância, em ação de investigação Judicial Eleitoral nº 65/2008, interposto pela coligação “Juara Tem Pressa”, encabeçada pelo adversário político José Alcir Paulino (PSD). A ação se refere a atos ilícitos do pleito de 2008.


Na tentativa de suspender os efeitos da sentença, Oscar ingressou com uma ação declaratória de nulidade alegando graves ilegalidades no processo, tais como cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas e a ausência de intimação para a apresentação de memoriais finais. Alegou ainda a imparcialidade do magistrado que proferiu a decisão de inelegibilidade, em razão de sua inimizade com o autor, e ainda a ausência de citação do candidato a vice-prefeito para a formação de litisconsórcio passivo necessário.


Todavia, ao analisar o pedido de liminar, o juízo de primeira instância julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Na tentativa de reverter essa decisão, Oscar ingressou com recurso ordinário no TRE, distribuído ao juiz relator José Luiz Blaszak. Agora, nesta medida cautelar julgada pelo juiz relator Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, Oscar requer efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra a sentença e que fora julgado extinto em primeira instância.


Relator


Para o juiz relator, a sentença proferida em primeira instância, que julgou extinta a ação declaratória de nulidade, foi devidamente fundamentada e sem qualquer vício. “Resta evidenciada a ausência de interesse processual, consubstanciado no trinômio necessidade-utilidade-adequação, razão pela qual a extinção do feito, sem exame de mérito, é medida que se impõe”, ponderou o magistrado em sua decisão.


Eleição



Oscar foi candidato vencedor a prefeito no município de Juara, mas teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância, decisão mantida pelo TRE. O candidato aguarda julgamento de recurso interposto no Tribunal Superior Eleitoral. (Com Assessoria)

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