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18 de Setembro de 2026

24 de Agosto de 2026, 07h:00 - A | A

POLÍTICA / OLHO NO DINHEIRO PÚBLICO

Despesas com atrações musicais e licitações em Pedra Preta entram na mira do TCE-MT

Tribunal determinou análise de contratos e pagamentos relacionados à Mika Preta e ao Réveillon; representação aponta suspeitas em contratações e questiona pagamento de R$ 200 mil.

Divulgação/TCE-MT

A investigação foi determinada pelo conselheiro Wakdir Teis.

A investigação foi determinada pelo conselheiro Wakdir Teis.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que gastos relacionados à Mika Preta 2025, ao Réveillon 2025/2026 e à Mika Preta 2026 sejam incluídos na fiscalização das contas anuais da Prefeitura de Pedra Preta (a 245 km de Cuiabá). A decisão é do conselheiro Waldir Júlio Teis. A ação foi apresentada pelo vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira (Podemos) contra a Prefeitura de Pedra Preta, administrada pela prefeita Iraci Ferreira de Souza (PSDB).

Um dos principais questionamentos apresentados pelo vereador envolve um pagamento de R$ 200 mil à Zangrandi Produções Artísticas Ltda. Segundo a representação, o Contrato nº 019/2025, para apresentação de “Dennis DJ”, teria sido celebrado com a empresa GT Produções e Eventos Ltda., mas o pagamento teria como beneficiária a Zangrandi. De acordo com o documento apresentado ao TCE, não teria sido localizado documento que demonstrasse cessão de crédito, subcontratação, representação artística ou outra justificativa jurídica para o pagamento a uma empresa diferente daquela indicada como contratada. O vereador pediu que a operação financeira seja investigada.

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A Zangrandi também aparece no Contrato nº 018/2025, no valor de R$ 80 mil, destinado à apresentação da atração “Open Farra”.

Os questionamentos são mais amplos e alcançam a contratação de estruturas e serviços para as festas. O vereador apontou possíveis irregularidades na adesão da Prefeitura de Pedra Preta à Ata de Registro de Preços nº 2/2024, do Município de Tesouro (a 371 km de Cuiabá), que tinha como empresa beneficiária a Rebouças Comércio Ltda.

Entre as suspeitas apresentadas estão possível restrição à competitividade, já que apenas um licitante teria participado do pregão que originou a ata; ausência de justificativa adequada para a realização presencial da disputa; inconsistências entre as datas da ata, da homologação e da adjudicação; e publicação da ata quase um ano depois de sua formalização.

Também foram apontadas fragilidades na pesquisa de preços e na demonstração de que a adesão à ata seria realmente vantajosa para Pedra Preta, especialmente porque, segundo a representação, o município já possuía licitação própria em andamento para objeto semelhante.

O vereador ainda relatou divergências na numeração e na descrição de itens constantes do Termo de Referência, da ata, das autorizações e dos registros encaminhados ao Sistema Aplic do TCE.

Outro ponto que deverá ser analisado é a utilização da mesma ata e do Contrato nº 021/2025 em três eventos diferentes: Mika Preta 2025, Réveillon 2025/2026 e Mika Preta 2026.

A representação questiona se houve controle adequado dos serviços utilizados em cada festa, dos quantitativos consumidos e dos saldos disponíveis na ata e no contrato.

Também foi levantada suspeita de possível favorecimento ou conflito de interesses na exploração da praça de alimentação dos eventos. A atividade foi disciplinada por um Termo de Cooperação celebrado em maio de 2025 com Gileno Gomes de Almeida, identificado no processo como Eventos Rebouças.

O vereador alegou a existência de supostos vínculos entre o responsável pela exploração da praça de alimentação e a empresa beneficiária da ata utilizada pela Prefeitura. Também questionou o fato de o Termo de Cooperação ter utilizado como fundamento a Lei nº 8.666/1993, que já estava revogada.

Há ainda pedido de apuração sobre eventual movimentação de recursos orçamentários sem autorização legislativa e possível utilização de receitas vinculadas para finalidade diferente da prevista em lei.

Parte dessas questões já havia sido apresentada pelo mesmo vereador ao TCE em outro processo. Em junho de 2026, aquela representação não foi conhecida, mas o Tribunal determinou que os fatos fossem encaminhados à área técnica para serem avaliados durante a fiscalização das contas anuais da Prefeitura.

Na nova representação, foram acrescentadas informações envolvendo o Contrato nº 021/2025, seu segundo termo de apostilamento, o Réveillon 2025/2026 e a Mika Preta 2026.

Waldir Júlio Teis considerou que abrir outro processo para analisar o mesmo conjunto de contratações poderia duplicar a fiscalização e até provocar decisões contraditórias.

O conselheiro observou ainda que os três eventos já aconteceram. A Mika Preta 2025 foi realizada entre 10 e 12 de maio de 2025; o Réveillon, entre 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026; e a Mika Preta 2026, entre 15 e 17 de maio deste ano. Por isso, segundo a decisão, não existe atualmente uma providência preventiva imediata a ser tomada em um processo separado.

Isso, porém, não encerra a apuração das suspeitas.

A 2ª Secretaria de Controle Externo poderá conferir processos administrativos, registros no Sistema Aplic, ordens de serviço, medições, notas fiscais, atestos, empenhos, liquidações e pagamentos. A fiscalização deverá permitir identificar, separadamente em cada evento, quais serviços foram executados, os quantitativos utilizados, os saldos contratuais e eventuais responsáveis.

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