DA REDAÇÃO
O deputado Federal, Juliano Rabelo, apresentou um projeto de lei alterando o código eleitoral, que está em tramitação na Câmara de Deputados. Atualmente, a legislação já garante aos policiais militares a possibilidade de votar fora da respectiva seção eleitoral. “É necessário estender o mesmo direito a policiais civis que atuam na segurança do pleito no interior dos estados”, diz Rabelo.
De acordo com o Código Eleitoral vigente, além dos policiais militares, podem votar fora da respectiva seção, sob determinadas condições, os cidadãos que atuam diretamente no pleito (presidentes, mesários, secretários, suplentes e delegados e fiscais de partidos); os juízes eleitorais; os militares removidos ou transferidos; os candidatos que disputam a eleição; e os titulares de cargos eletivos nas três esferas de governos e os respectivos vices.
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Texto na íntegra
Ementa
Altera o art. 145, § 2º, inciso IX, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para possibilitar que os policiais civis em serviço votem fora da respectiva seção.
Explicação da Ementa
Inclui os policiais civis na autorização para votarem na localidade em que estiverem prestando serviço, fora de seu domicílio eleitoral.









Sargento Vidal 20/07/2012
Muito bom Juliano.
1 comentários