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15 de Outubro de 2026

27 de Outubro de 2025, 09h:00 - A | A

POLÍTICA / VAGA NO TJ

CNJ retira de pauta pedido de juíza de Cuiabá para suspender escolha de novos desembargadores em Mato Grosso

O procedimento que seria julgado de forma virtual entre os dias 17 e 24 de outubro, será julgado de forma presencial em data a ser marcada

Divulgação/TJMT

Juíza se sentiu prejudicada em processo seletivo.

Juíza se sentiu prejudicada em processo seletivo.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O conselheiro Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), retirou de pauta o Procedimento de Controle Administrativo movido pela juíza Amini Haddad Campos, que questionou os critérios adotados para indicar o merecimento no concurso que promoveu a juíza Anglizey Solivan de Oliveira à desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no ano passado. O julgamento estava marcado para acontecer de forma virtual, entre os dias 17 e 24 de outubro. 

No procedimento, Amini Haddad, juntamente com a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, questiona critérios adotados que não respeitaram a equidade na escolha da desembargadora e alega que o concurso não levou em consideração a sua atuação em inspeções e mutirões, o que lhe causa prejuízo.

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Amini Haddad ainda reclama da concessão de embargos de declaração para uma outra candidata, que não teria previsão legal e lhe teria prejudicado. Afirma que foram tolhidos os pontos em que ela teria melhor pontuação frente às demais e que, apesar de sua “grande experiência profissional e acadêmica”, foi prejudicada com a decisão do tribunal.

Em uma manifestação, ela pediu que o TJ refizesse a análise da sua produção, levando em consideração os pontos elencados.

Em resposta, o Tribunal alegou que o CNJ não tem competência para julgar o caso e defendeu a lisura do processo interno, tomado por unanimidade entre os 33 desembargadores da corte.

Além disso, as magistradas que participaram do concurso na época apresentaram manifestação no sentido de reafirmar a inexistência de ilegalidade e imoralidade no acórdão que oficializou a decisão do tribunal.

Agora que o procedimento foi retirado de pauta, o caso seguirá para julgamento presencial no plenário, com data a ser agendada. 

 

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