Cuiabá, 17 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
17 de Setembro de 2026

24 de Julho de 2026, 11h:16 - A | A

POLÍTICA / DISPUTA DE TERRAS

CNJ arquiva ação contra desembargadora e nega ligação com advogado assassinado Roberto Zampieri

Corregedor-geral Mauro Campbell descarta infração da desembargadora Serly Marcondes em disputa de terras e decide encerrar representação de produtor rural

RepórterMT

Atual presidente do TRE teve reclamação disciplinar arquivada pela CNJ

Atual presidente do TRE teve reclamação disciplinar arquivada pela CNJ

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar movida pelo produtor rural Marcos Rader contra a desembargadora Serly Marcondes Alves, integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O magistrado concluiu em 22 de julho que a acusação não apresentou justa causa, provas ou indícios mínimos de infração aos deveres da magistratura.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

A representação contestava a conduta da desembargadora na condução de três processos. Nas ações, o produtor rural apontava ter sido vítima de um "padrão irregular decisório" que resultou no desapossamento de uma propriedade rural adquirida de herdeiros e do Espólio de Itagiba e Silvio Carvalho Diniz.

Na petição encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcos Rader acusou a magistrada de parcialidade, alegando interferência do advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023 e apontado como pivô da Operação Sisamnes, que investiga venda de sentenças judiciais.

O produtor questionou ainda a posterior declaração de suspeição feita pela desembargadora por foro íntimo sob a alegação de fato superveniente. Segundo a representação do produtor, a suspeição sem a justificativa de fato novo deveria ter anulado e "maculado todos os atos decisórios anteriores" praticados por ela nos processos da disputa territorial.

Ao analisar a peça inicial, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que o reclamante tentou transformar o órgão administrativo do Judiciário em uma instância para reexaminar decisões judiciais desfavoráveis.

"Verifica-se que o requerente, utilizando-se deste expediente como sucedâneo recursal, pretende que esta Corregedoria Nacional reexamine os autos dos processos em causa. Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional [...] o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria", anotou o corregedor.

O ministro frisou que a Constituição Federal delimita a atuação do CNJ ao âmbito estritamente administrativo, preservando a independência funcional das decisões do magistrado.

"O exercício da atividade judicante, sob o manto constitutional do livre convencimento do magistrado, é intangenciável nesta via correcional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário ou a condução do processo com desvio de finalidade do magistrado, e, ainda, com caráter habitual, o que não se pode inferir a partir da narrativa apresentada", pontuou Campbell.

Falta de provas e arquivamento

O corregedor-geral reforçou que meras alegações ou divergências sobre a aplicação das leis não autorizam a intervenção da Corregedoria e que a alegação de suspeição deve ser proposta na esfera judicial própria.

"Verifica-se que o requerente invoca fatos genéricos, sem a individualização e comprovação de qualquer conduta caracterizadora da prática de infração funcional por membro do Poder Judiciário", registrou a decisão. O ministro decretou o encerramento e o arquivamento definitivo do procedimento.

Comente esta notícia