ANA JÁCOMO
VANESSA MORENO
O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça e relator do caso, retirou de pauta o julgamento da Reclamação Disciplinar contra o desembargador afastado Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A informação foi confirmada à reportagem pelo conselheiro nacional de justiça Ulisses Rabaneda.
O procedimento estava na pauta oficial da 9ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (9), em Brasília. Com a decisão monocrática do relator, a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que pode resultar na perda definitiva do cargo do magistrado foi adiada e ainda não possui uma nova data para ser apreciada pelo plenário.
Apesar da retirada do processo da sessão de julgamentos de hoje, a medida não altera a situação funcional de Dirceu dos Santos. O magistrado continua formalmente afastado de suas atividades jurisdicionais no tribunal mato-grossense, cumprindo a determinação cautelar em vigor desde o dia 2 de março deste ano.
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O PAD apura suspeitas de nepotismo cruzado, lotação irregular de servidores vinculados ao gabinete e ausência de atividade laboral (servidores fantasmas).
O afastamento prévio foi mantido por tempo indeterminado pelo conselho até que o mérito das acusações de corrupção passiva e lavagem de capitais seja definitivamente julgado na esfera administrativa.
Alvo de nova operação
O adiamento foi oficializado apenas um dia após o desembargador e o deputado estadual Faissal Calil (PL) terem sido alvos de mandados de busca e apreensão na Operação Gemini, deflagrada pela Polícia Federal (PF).
A ação investiga o suposto esquema de venda de decisões judiciais no qual o magistrado é apontado como o beneficiário principal e o parlamentar como um dos operadores financeiros.
Patrimônio milionário sob suspeita
De acordo com as investigações, o patrimônio declarado de Dirceu dos Santos registrou um salto significativo, passando de R$ 5,6 milhões, no ano de 2019, para R$ 15.512.664,26 em 2024. O levantamento contábil identificou uma movimentação total de R$ 14,6 milhões no período, apontando uma "sobra" financeira de R$ 9,6 milhões sem comprovação de origem lícita.
Com a nova jurisprudência estabelecida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), caso o plenário do CNJ venha a julgar o procedimento e decida pela procedência das infrações disciplinares, Dirceu dos Santos estará sujeito à pena de perda definitiva do cargo e da remuneração.
A nova regra extinguiu a punição máxima anterior de aposentadoria compulsória proporcional, modelo no qual o magistrado sancionado continuava a receber proventos custeados pelo erário público. A nova data para a inclusão do processo em pauta depende de despacho do relator.













