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22 de Setembro de 2026, 16h:25 - A | A

POLÍTICA / ESQUEMA DE PROPINA

STJ condena Silval a 4 anos de prisão e manda pagar R$ 3,45 milhões a MT

Corte Especial também proibiu ex-governador de exercer função pública e mandato eletivo; acordo de colaboração garantiu redução de dois terços da pena.

Josi Pettengill/Secom/Arquivo

Silval Barbosa

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. A Corte Especial também determinou o pagamento de R$ 3,45 milhões de indenização ao Estado de Mato Grosso, além de multa, e o proibiu de exercer cargo, função ou atividade pública e mandato eletivo até o cumprimento ou a extinção das demais penas. A decisão foi unânime.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto diferenciado, conforme o acordo de colaboração premiada firmado por Silval.

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Segundo o acórdão, Silval solicitou e recebeu vantagens indevidas do grupo Marfrig Alimentos enquanto era governador e, em contrapartida, concedeu tratamento tributário e administrativo mais favorável a empresas ligadas ao grupo.

Conforme a decisão, Silval atuou em conjunto com Pedro Jamil Nadaf, então secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, e Marcel Souza de Cursi, à época secretário de Estado de Fazenda, entre 2010 e 2015. A ação originalmente envolvia sete réus, mas foi desmembrada, e apenas Silval permaneceu sendo julgado pelo STJ. Os processos dos demais acusados foram enviados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Parte dos pagamentos foi disfarçada por meio de um contrato de locação de máquinas entre a Pampeano Alimentos, ligada ao grupo Marfrig, e a Trimec Equipamentos. O STJ concluiu que o contrato era fictício e que as máquinas não foram entregues. Mesmo assim, foram pagas notas fiscais que somaram R$ 2,8 milhões.

Para ocultar a origem do dinheiro, os envolvidos também utilizaram dezenas de cheques de valores menores e entregas de recursos em espécie. Segundo o STJ, o fracionamento das operações dificultava a identificação e o rastreamento dos valores.

Durante o processo, Silval admitiu ter solicitado e recebido a vantagem indevida. Ele afirmou que, após a eleição, ficaram dívidas e que representantes da empresa haviam se comprometido com aproximadamente R$ 5 milhões para um chamado “caixa de pós-campanha”. Também declarou ter tomado conhecimento posteriormente do uso do contrato entre as empresas para dar aparência de legalidade aos repasses.

A confissão, porém, não foi a única prova considerada pelo STJ. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, apontou que as declarações foram confirmadas por depoimentos e documentos, como contratos, notas fiscais, cheques e atos administrativos relacionados à concessão de incentivos fiscais.

Silval pediu perdão judicial em razão da colaboração premiada firmada com a Procuradoria-Geral da República em março de 2017, mas o benefício foi negado. A Corte considerou, entre outros fatores, a gravidade e a repetição dos crimes, a posição ocupada pelo ex-governador e as circunstâncias da colaboração. O acordo, no entanto, garantiu a redução de dois terços da pena de prisão.

No acordo de colaboração, Silval também assumiu obrigações de ressarcimento superiores a R$ 70 milhões. Por isso, valores comprovadamente pagos poderão ser abatidos da indenização de R$ 3,45 milhões determinada nesta ação, desde que correspondam ao mesmo prejuízo.

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