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Cuiabá, 12 de Junho de 2026
12 de Junho de 2026

13 de Fevereiro de 2026, 06h:30 - A | A

POLÍTICA / VAI A PLENÁRIO

Câmara aprova urgência para marco do transporte, mas exclui criação de imposto sobre congestionamento

Proposta pretendia criar taxa para circular em áreas congestionadas

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (09), o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 3.871/2021, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano. A proposta incluía a possibilidade de criação de novos tributos, como a cobrança de estacionamento em áreas públicas, taxação de estacionamentos privados e cobrança por congestionamento, entre outros. Contudo, após passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o artigo que tratava desses tributos foi excluído, sob a justificativa de que uma lei federal não pode obrigar os municípios a criar impostos, pois isso violaria a autonomia tributária.

Agora, com o regime de urgência aprovado, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar por outras comissões.

O projeto do marco legal do transporte público é de autoria do ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), apresentado no Senado em 2021 e aprovado em dezembro de 2024. O texto visa atualizar, integrar e modernizar o setor de transporte público em todo o país.

De acordo com a proposta, o novo marco pretende criar uma rede única, integrada e intermodal de transporte, organizada e gerida de forma articulada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, permitindo a criação de unidades regionais de transporte público para gestão associada, especialmente em regiões metropolitanas.

Se aprovado e sancionado pelo presidente Lula (PT), ficará estabelecido que o titular dos serviços deverá elaborar um plano alinhado ao plano diretor e ao plano de mobilidade urbana, para atender à demanda.

Para os usuários, o marco do transporte público pretende garantir informação clara, acessibilidade, segurança viária e atendimento adequado. Além disso, estabelece o dever do público de preservar o patrimônio e pagar a tarifa.

O projeto distingue a tarifa do transporte da remuneração do operador e determina que gratuidades e descontos sejam custeados pelo poder público, proibindo a transferência do custo aos demais usuários.

Tributos barrados

Para financiar o transporte público e os investimentos em infraestrutura e operação, o novo marco previa que estados e municípios pudessem criar novos tributos e taxas.

Entre os tributos que poderiam ser criados estava a cobrança por congestionamento, que consiste na aplicação de uma taxa para circular em áreas muito congestionadas. Um exemplo seria a implantação de pedágio urbano para entrar no centro da cidade em horário de pico. 

A cobrança de tarifas pelo estacionamento em vias públicas também poderia se tornar mais frequente, para que o valor arrecadado fosse utilizado no custeio do novo modelo de transporte público. 

A imposição para a criação desses tributos estava prevista na proposta inicial do ex-senador Antonio Anastasia e pretendia incentivar a população a usar o transporte público coletivo, mas foi derrubada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outro ponto previsto na proposta inicial do marco do transporte público, que também foi excluído pelas comissões, era a cobrança de tributos ou tarifas de empresas como Uber, 99, empresas de fretamento e serviços urbanos de entrega pelo uso das vias públicas para fins lucrativos.

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