DA REDAÇÃO
25 anos depois, o atual deputado estadual Hermínio Jota Barreto (PR), líder do governo na Assembleia Legislativa foi condenado pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça a ressarcir aos cofres da Prefeitura de Rondonópolis R$ 389.7 mil por contratar de forma irregular um médico anestesista, em 1989, quando foi prefeito do município.
Barreto teria feito um “contrato de boca” com o médico, que prestou atendimentos no Pronto Socorro municipal, de janeiro de 1989 a fevereiro de 1993. Após ter sido demitido sem justa causa, o médico conseguiu por meio da Justiça do Trabalho receber os quase R$ 400 mil correspondentes aos anos trabalhados.
Como a Constituição Federal de 1988 passou a exigir concurso público para o ingresso em cargo ou função pública, a Justiça Comum declarou nulo o ato de contratação, pois desde 88 a contratação temporária só é permitida em situações emergenciais, o que não foi o caso em análise. Contudo a Justiça entendeu que o gestor da época precisava ser punido.
Mesmo com o ato de contratação ter sido declarado nulo, a Justiça entendeu que não houve dolo nem má fé do trabalhador, apenas do empregador/ex-prefeito.
“Serviço prestado enseja a contraprestação – o pagamento. Logo, o valor recebido pelo primeiro apelado por uma questão lógica, dele não pode ser cobrado a título de restituição aos cofres públicos, sob pena de configurar enriquecimento ilícito por parte da Administração”, frisou o relator do recurso, o desembargador José Zuquim Nogueira.
“(...) não há como se devolver a mão de obra prestada, a força de trabalho do apelado, tampouco o trabalho pode ser desfeito”, enfatizou o relator.
Por considerar que houve improbidade por parte do ex-prefeito, a Justiça entendeu que o prejuízo causado ao erário deveria ser ressarcido por ele.
Zuquim destacou que estão cada vez mais corriqueiras as contratações sem concurso, em evidente afronta à Carta Magna, e os agentes responsáveis ficam ilesos, diante do reconhecimento do direito ao recebimento das verbas trabalhistas.
“Está mais que na hora de fazer valer o efetivo direito de regresso do Ente Público contra seus gestores e destes responderem com seu patrimônio, pelas mazelas e prejuízos deixados ao Erário Público. Se agem contra a lei, sabendo das consequências, que arquem com elas, quando instados a fazê-lo”, observou Zuquim.
“O parágrafo 2º do artigo 37 da Constituição Federal exige a punição da autoridade responsável”, complementa o desembargador citando posicionamento do colega do Judiciário, ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal.














