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Cuiabá, 27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024

05 de Outubro de 2010, 20h:13 - A | A

POLÍTICA /

Advogados pedem anulação de pena para assassinos de ambulante

midianews



ANTONIELLE COSTA
DA REDAÇÃO

Os advogados Antonio Espósito e Waldir Caldas irão recorrer da condenação de seus clientes, os ex-seguranças Jefferson Medeiros e Ednaldo Belo, respectivamente, pela morte do estudante Reginaldo dos Santos Donnan, nas dependências do Goiabeiras Shopping Center, em Cuiabá, em agosto de ano passado. O recurso deverá ser protocolado no Tribunal de Justiça, nesta semana.

Após três dias de julgamento, o Júri Popular condenou, no último dia 30 de setembro, Medeiros a 24 anos e oito meses de prisão, sendo 23 pelo crime de homicídio qualificado e um ano e oito meses por fraude processual.

Já Belo foi condenado a oito anos e seis meses pelo crime de lesão corporal seguida de morte, quatro anos por denunciação caluniosa e um ano e oito meses por fraude processual. Valdenor Moraes e Jorge Nery, embora acusados de envolvimento no crime, foram absolvidos.

Espósito avaliou que a pena aplicada a Medeiros foi "injusta e exacerbada", por isso, irá recorrer. Ele destacou que o recurso será dividido em duas partes.

Na primeira, solicitará a anulação do julgamento, alegando cerceamento de defesa; na segunda, pedirá que seja revisto o cálculo da pena por homicídio, além da revogação da condenação por fraude processual, por entender que não houve esse crime.

"A anulação do julgamento será embasado no cerceamento de defesa, uma vez que uma testemunha imprescindível não foi intimada, e pelo fato de a estratégia de defesa ter sido atrapalhada, devido à inversão na ordem dos interrogatórios. Num segundo momento, vamos questionar a dosimetria da pena e anulação da condenação por fraude processual", afirmou.

O advogado questionou, também, os critérios adotados para aplicação da pena, alegando que não obedeceu ao que prevê o Código Penal. No que tange à condenação, ele observou que todos que participavam do júri já possuíam uma opinião formada e, por isso, seu cliente saiu condenado por homicídio do Tribunal.

Para Espósito, a pena "justa" seria a condenação pelo crime de lesão corporal seguida de morte, como aconteceu no caso que envolve o ex-segurança Ednaldo Belo. Para o advogado, não houve homicídio triplamente qualificado - tese essa que foi levada ao Tribunal do Júri pelo Ministério Público Estadual.

Revisão da pena

O advogado Waldir Caldas, que defende Ednaldo Belo, pedirá a revisão da pena de oito anos e seis meses imputada ao seu cliente, pelo crime de lesão corporal, alegando que o veredito não atendeu aos critérios previstos no Código Penal para fixação de pena. Segundo Caldas, nesse crime, a condenação não poderia ter passado de cinco anos.

Ele solicitará, ainda, a anulação da pena de quatro anos por denunciação caluniosa e a de um ano de oito meses por fraude processual, alegando que os crimes não existiram.

Caldas disse que ficou satisfeito com o julgamento, uma vez que sua tese de defesa foi acatada: o crime de lesão corporal seguida de morte, e não de homicídio qualificado. "Os jurados reconheceram o que sustentamos, mas a dosimetria da pena não foi justa e isso nos causou inconformismo", afirmou.

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