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Cuiabá, 16 de Junho de 2026
16 de Junho de 2026

16 de Março de 2026, 12h:31 - A | A

POLÍCIA / CASO RENATO NERY

TJMT determina que assassino de advogado enfrente júri popular por quatro crimes

Além de homicídio e organização criminosa, Alex Roberto será julgado por abuso de autoridade de fraude processual

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, determinou que o caseiro Alex Roberto Queiroz Silva, acusado de matar a tiros o advogado Renato Nery, em Cuiabá, enfrente o Tribunal do Júri por todos os crimes pelos quais foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT): homicídio qualificado, organização criminosa, fraude processual majorada e abuso de autoridade.

O assassinato aconteceu em julho de 2024, em frente ao seu escritório, na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Após o réu ter sido pronunciado pelos quatro crimes, a defesa conseguiu derrubar as acusações de fraude processual e abuso de autoridade, alegando que Alex Roberto não é agente público.

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Posteriormente, o Ministério Público recorreu e, em decisão proferida no último dia 12 de março, o relator do recurso, desembargador Gilberto Giraldelli, reconheceu que a impronúncia foi incorreta e que o júri popular é quem deve avaliar as provas e a intenção do réu em relação aos crimes imputados a ele.

“Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para pronunciar o apelado Alex Roberto de Queiroz Silva, além dos delitos pelos quais já restou pronunciado na decisão de primeira instância, também pelos crimes conexos de fraude processual e abuso de autoridade, nos moldes do art. 347, parágrafo único, do Código Penal e art. 23 da Lei n.º 13.869/2019”, diz trecho da decisão.

Renato Nery foi assassinado no dia 5 de julho de 2024, quando chegava ao seu escritório. Alex, agindo sob intermédio do policial militar da Rotam, Heron Teixeira Pena Vieira, matou o advogado com sete tiros.

O caseiro vestia roupas pretas e pilotava uma moto vermelha quando se aproximou da vítima e efetuou os disparos. Posteriormente, foi até uma chácara em Várzea Grande, que havia sido alugada por Heron para ser usada como esconderijo, e queimou as roupas e o capacete utilizados no momento do crime. Ele também ocultou a moto, que depois foi encontrada em Barão de Melgaço.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, Heron Teixeira teria intermediado o fornecimento da arma para Roberto, e as munições haviam sido adquiridas pela Polícia Militar em lotes da Rotam. Dois dias após o assassinato de Renato Nery, a arma foi inserida em um confronto policial forjado que resultou em uma morte.

As investigações identificaram ainda que o crime foi encomendado pelo casal de empresários de Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá) Cesar Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, mediante promessa de pagamento de R$ 215 mil, dos quais R$ 40 mil seriam destinados ao caseiro. O motivo do crime seria uma disputa judicial por uma área de mais de 12 mil hectares no município de Novo São Joaquim.

A ação criminosa teria contado ainda com a participação dos policiais militares Ícaro Nathan Santos Ferreira e Jackson Pereira Barbosa, que também foram apontados pela polícia como intermediários.

Diante de todo esse contexto, o Ministério Público ofereceu denúncia e Alex Roberto, assim como Heron, foi pronunciado por homicídio qualificado, organização criminosa, fraude processual majorada e abuso de autoridade. Fraude processual porque o caseiro queimou as roupas e o capacete com a finalidade de, segundo o MP, atrapalhar as investigações, e abuso de autoridade em razão do crime ter sido praticado em coautoria e participação de agentes públicos.

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Contudo, a defesa apresentou recurso e Alex Roberto acabou sendo impronunciado por fraude processual e abuso de autoridade, pois o juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Francisco Ney Gaíva, entendeu que, ao queimar as roupas e o capacete, o caseiro não estaria tentando atrapalhar as investigações, mas apenas evitando a produção de provas contra si mesmo. Quanto ao abuso de autoridade, o magistrado ressaltou que Alex não é agente público e, portanto, não poderia responder por esse crime.

O Ministério Público não concordou com a impronúncia e recorreu ao Tribunal de Justiça, que acatou o pedido ministerial.

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Para a Terceira Câmara Criminal, os crimes de fraude processual e abuso de autoridade têm relação com o homicídio qualificado, pois as condutas foram praticadas para ocultar o assassinato e assegurar impunidade ou vantagem a qualquer um dos envolvidos.

“Nessa conjuntura, tem-se que os crimes de fraude processual majorada e abuso de autoridade guardam inequívoca relação de conexão com o delito de homicídio qualificado, na medida em que as condutas conexas imputadas ao apelado teriam sido praticadas com o objetivo, em tese, de ocultar provas e dificultar as investigações relativas ao crime contra a vida. Trata-se de hipótese de conexão consequencial ou teleológica, prevista no artigo 76, inciso II, do Código de Processo Penal, caracterizada pela prática de um crime para ocultar outro ou assegurar a impunidade ou vantagem em relação a qualquer deles”, destacou Gilberto Giraldelli.

Em relação ao abuso de autoridade, o desembargador destacou que qualquer pessoa pode responder por esse crime, mesmo sem ser agente público. No caso de Alex, provas e testemunhas revelaram que ele estaria mancomunado com policiais militares, utilizando o conhecimento da função deles e usufruindo de acesso privilegiado e trânsito facilitado no batalhão da Rotam.

“Na espécie, embora ALEX não seja agente público, há indícios de que atuou em concurso com os policiais militares Heron Teixeira Pena Vieira, Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira (...) Ademais, os elementos indiciam que o crime teria sido viabilizado com o uso de arma e munições ligadas à corporação policial (Batalhão da ROTAM), com a qual Heron e Jackson possuiriam vínculo”, destacou o magistrado.

“Portanto, não é totalmente divorciado do acervo probatório que a organização criminosa, da qual o apelado, em tese, fazia parte, tenha se aproveitado diretamente de funções estatais e de policiais militares em serviço: seja para a suposta consecução do homicídio em si, seja para posterior criação de situação artificial voltada a encobrir a autoria do delito”, acrescentou.

Agora, caberá ao júri popular analisar eventuais incertezas sobre a ligação dele com os agentes públicos e se, ao queimar as roupas, o capacete e ocultar a moto, Alex Roberto estava tentando dificultar as investigações ou apenas evitar a produção de provas contra si mesmo.

“A impronúncia dos crimes conexos, portanto, revela-se inadequada na fase de admissibilidade da acusação, na medida em que usurpa a competência constitucional do Conselho de Sentença para apreciar o mérito da imputação, em todos os seus termos”, concluiu o desembargador.

O assassinato de Renato Nery

O advogado Renato Nery, de 72 anos, foi assassinado no dia 5 de julho de 2024, em frente ao seu escritório, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Ele foi atingido por sete tiros, chegou a ser socorrido, mas não resistiu e morreu na madrugada do dia seguinte.

A motivação seria uma disputa judicial por uma área de mais de 12 mil hectares localizada no município de Novo São Joaquim. Após décadas, Renato Nery tornou-se coproprietário da terra, o que teria causado insatisfação no casal de empresários Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, de Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá), apontados como mandantes do crime. Além disso, em março daquele ano Renato Nery obteve uma liminar no Tribunal de Justiça que suspendeu o pagamento de arrendamentos mensais de mais de R$ 2 milhões e, em junho, houve a confirmação do bloqueio dos repasses. 

As investigações também identificaram a participação dos policiais militares Ícaro Nathan Santos Ferreira, Jackson Pereira Barbosa e Heron Teixeira Pena Vieira, que teriam atuado como intermediários do crime.

O executor foi identificado como Alex Roberto de Queiroz Silva.

O crime teria sido executado mediante promessa de pagamento de R$ 215 mil.

Todos estão presos, mas ainda não foram condenados.

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