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28 de Setembro de 2026

22 de Junho de 2026, 19h:00 - A | A

POLÍCIA / SEPULCRO CAIADO

STJ mantém ação penal contra advogado investigado por desviar R$ 21 milhões de Tribunal de Justiça de MT

Ministra do STJ entendeu que denúncia atende aos requisitos legais e permitiu a continuidade da ação penal que apura desvio milionário.

Montagem Repórter MT

Advogado é acusado de liderar esquema que desviou recursos da Justiça estadual.

Advogado é acusado de liderar esquema que desviou recursos da Justiça estadual.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do advogado João Gustavo Ricci Volpato para trancar a ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Ele é acusado de integrar uma organização criminosa investigada na Operação Sepulcro Caiado, que apura supostas fraudes responsáveis por desviar mais de R$ 20 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão é de sexta-feira (19), e foi publicada hoje (22).

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A defesa alegava que a denúncia foi apresentada de forma prematura e fracionada, sem incluir todos os investigados, o que teria prejudicado o exercício da ampla defesa. Também sustentou que as acusações de organização criminosa e peculato dependeriam da análise conjunta da participação de outros envolvidos, entre eles um servidor do TJMT que ainda é investigado em procedimento sigiloso.

Ao rejeitar o recurso, o STJ destacou que a ação penal permite ao Ministério Público (MP) denunciar apenas os investigados contra os quais já existem elementos suficientes, enquanto as apurações prosseguem em relação aos demais suspeitos.

A Corte também entendeu que a denúncia atende aos requisitos legais, uma vez que descreve os fatos atribuídos ao acusado, individualiza sua conduta e apresenta indícios mínimos de autoria e materialidade. Segundo a decisão, a condição de funcionário público necessária para a caracterização do crime de peculato pode ser comunicada ao particular que participa da prática criminosa, conforme prevê o Código Penal.

A ministra ressaltou ainda que o trancamento de uma ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando houver evidente atipicidade da conduta, ausência de provas ou extinção da punibilidade, situações que não foram verificadas no caso.

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Francisco Alencar Reicher 23/06/2026

Certíssimo a decisão da Ministra do STJ Dra Maria Caldas em mandar proseguir o processo de condenação desse Advogado João Gustavo, que comandou uma quadrilha que roubou 21 milhões de reais do Tribunal de Justiça de MT.

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