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Cuiabá, 24 de Junho de 2026
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22 de Novembro de 2023, 11h:04 - A | A

POLÍCIA / ATROPELOU E MATOU VERDUREIRO

Ministério Público alega "omissão" do TJ e recorre de decisão que livrou médica de júri popular

Em seu voto, no dia 26 de setembro, o desembargador Orlando Perri alegou que não existiam "provas cabais" de que a ré estava alcoolizada no momento do acidente.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público do Estado (MPMT) recorreu contra a decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato (TJMT) que livrou a médica Letícia Bortolini de ser submetida ao Tribunal do Júri. Conforme o órgão ministerial, a Justiça “relativizou” as provas anexadas ao processo.

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Letícia atropelou e matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, na noite do dia 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde. Segundo a denúncia do Ministério Público, a médica estava alcoolizada na hora do acidente e com acima da velocidade permitida.

Em seu voto, no dia 26 de setembro, o desembargador Orlando Perri alegou que não existiam provas cabais que a ré estava alcoolizada no momento do acidente.

No recurso, o MPMT rebateu dizendo que para o TJMT subsidiar o fundamento de que não haveria provas concretas, “deu absoluta credibilidade aos depoimentos das testemunhas arroladas pela defesa e realizou uma indevida incursão e relativização – para não dizer omissão –das declarações prestadas pelas testemunhas de acusação”.

Relator enfraquece o depoimento prestado pelo policial Rafael – que realizou o Auto de Constatação de Sinais de Embriaguez – sob o argumento de que seus depoimentos em sede extrajudicial e judicial (prestados com 4 anos de diferença) foram divergentes, pois em um deles a testemunha teria “acrescentado sinais” de ebriedade”, diz trecho do documento assinado pelo procurador de Justiça Alexandre de Matos Guedes.

Com relação ao excesso de velocidade, o procurador também afirmou que o TJMT ignorou as provas trazidas no processo.

Em relação ao excesso de velocidade, o Tribunal local também considerou que o depoimento de Bruno Duarte Lins – testemunha ocular do fato – de que a ré estava em alta velocidade é contraditório e inseguro”, pontuou.

Ressai nítido que houve violação ao dispositivo supracitado, eis que houve o indevido enfrentamento de forma pormenorizada das provas constantes nos autos, relativizando o conteúdo dos depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação e contrapondo as suas declarações com as testemunhas de defesa – testemunhos prestados por amigos e familiares da recorrida –, aos quais foi atribuída força absoluta e supervalorização”, ressaltou.

Para Guedes, “há robustos indícios de autoria, assim como prova cabal da materialidade, de modo que é perante o Conselho de Sentença onde deverão ser examinadas, exaustivamente, as teses de defesa e acusação”.

Ante o exposto, requer a essa Excelsa Corte Superior que admita e dê provimento ao presente especial, reconhecendo a violação aos artigos 413, §1º, do CPP, 18, I, e 121, §2º, III, ambos do CP e, por consequência, reforme o acórdão impugnado para pronunciar a recorrida a fim de que seja oportunamente submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri”, concluiu.

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Raquel 22/11/2023

Essa medica vai direto pro inferno,se fosse um pobre estava na cadeias cambadas de desgraçados!! DEUS ESTA VENDO SEUS DIREITOS!!!

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1 comentários