facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 25 de Junho de 2025
25 de Junho de 2025

25 de Junho de 2025, 15h:21 - A | A

POLÍCIA / TIRO NAS COSTAS

Justiça nega transferir julgamento de PM que tentou assassinar adolescente

Os advogados alegaram que devido ao feminicídio cometido pelo policial, o Tribunal de Júri poderia ser influenciado.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPORTÉR MT



A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido do policial militar Ricker Maximiano de Moraes, para transferir o local do Tribunal de Júri, ao qual ele será submetido por tentar matar um adolescente de 17 anos. O caso aconteceu em 2018, em Rosário Oeste.

LEIA MAIS: Defesa alega "linchamento social" e pede transferência de julgamento de PM

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

O julgamento de Ricker, que atualmente está preso por assassinar a esposa, está marcado para acontecer no próximo dia 8 de julho em Cuiabá, mas, a defesa dele solicitou que a sessão fosse em Rosário Oeste.

Os advogados alegaram que devido ao feminicídio cometido pelo policial militar, o Tribunal de Júri poderia ser influenciado, gerando um julgamento imparcial.

Na decisão, a desembargadora alega que o acusado deve ser julgado no foro onde, em tese, ocorreu o crime, ou seja, em Cuiabá. Sendo a transferência de local, uma medida de natureza excepcionalíssima, admissível apenas quando efetivamente demonstrados elementos concretos que evidenciem risco à ordem pública, dúvida razoável quanto à imparcialidade do Júri ou, ainda, ameaça à segurança pessoal do acusado.

Além disso, nos termos do art. 427, § 2º, do Código de Processo Penal, a suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri não constitui providência automática, mas, sim, medida excepcional, cuja adoção exige a demonstração objetiva de que os fundamentos apresentados são, de fato, relevantes e aptos a revelar risco real à imparcialidade dos jurados. Na ausência de elementos concretos que justifiquem essa medida extrema, não se admite o afastamento da regra de competência do foro”, destacou a magistrada.

Juanita disse ainda que contexto social local demonstra que a sociedade cuiabana acompanha, com frequência, notícias envolvendo crimes de repercussão, de forma que não se vislumbra, ao menos por ora, estado excepcional de comoção capaz de, por si só, contaminar a imparcialidade do julgamento.

Por fim, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o mero descontentamento da defesa com eventual repercussão social dos fatos, ou com a existência de notícias veiculadas na mídia, não se revela, por si só, fundamento suficiente para o deferimento do desaforamento”, concluiu.

Relembre o crime

No dia 23 de junho de 2018, Ricker Maximiano atirou nas costas do adolescente de 17 anos por motivo fútil. O crime aconteceu na Avenida General Melo, em Cuiabá. Segundo investigações, o jovem voltava para casa com dois amigos, quando viu o PM discutindo com a namorada. Ricker teria se incomodado com a presença deles, mandando que saíssem do local, sacando uma arma de fogo.

Os adolescentes correram e o PM perseguiu os três. Ao perceber que o policial havia parado de correr, a vítima também parou. Neste momento o jovem foi surpreendido com disparos.

Segundo a denúncia do MP, o adolescente tinha um pré-contrato com um time de futebol, mas, devido aos ferimentos causados pelos tiros, ele ficou com sequelas, perdeu o movimento das pernas por um tempo e passou a fazer uso de sonda.

Ainda de acordo com o Ministério Público, Ricker tentou forjar uma tentativa de assalto, criando estereótipo de bandido para os jovens.

Comente esta notícia