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Cuiabá, 14 de Junho de 2025
14 de Junho de 2025

13 de Junho de 2025, 15h:55 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO RAGNATELA

Justiça nega absolvição sumária para o ex-vereador ligado à facção

Ex-parlamentar chegou a ser preso por esquema de lavagem de dinheiro para facção.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de absolvição sumária para o ex-vereador por Cuiabá Paulo Henrique de Figueiredo. Ele chegou a ser preso no ano passado por envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro para uma facção em Cuiabá.

Conforme a decisão do magistrado, o pedido é “inviável” por conta do estágio processual em que o caso se encontra, ainda no recebimento da denúncia. Só seria possível acolher a alegação em caso de “excludente de ilicitude ou de culpabilidade” se o caso denunciado não representasse crime ou houvesse extinção da punibilidade.

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“Nesta fase da persecução penal, o Magistrado deve se ater à análise da admissibilidade da demanda instaurada, não sendo momento para o julgamento do mérito, sob pena de prejulgamento da causa”, escreveu o juiz.

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O magistrado ainda destacou que somente seria o caso de absolvição sumária se fosse comprovado “flagrante atipicidade das condutas narradas”. Disse, ainda, que, nesse caso específico, a dúvida quanto à autoria do crime apontado é em benefício da sociedade e não do réu.

“Assim, presentes na denúncia a indicação da materialidade dos delitos e dos indícios da autoria, a fim de que se forme a plena convicção deste juízo a respeito dos fatos narrados na peça acusatória, deve-se proceder à instrução criminal, momento em que se oportunizará às partes, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a comprovar suas alegações”, prosseguiu o juiz.

O magistrado também negou anular o processo por conta da ausência da integralidade das mídias coletadas na Operação Ragnatela. Para o magistrado, o pedido não se sustenta, porque o Ministério Público embasou com transcrições das provas todos os elementos da denúncia.

No entendimento do juiz, a ausência da integralidade das mídias não acarretou prejuízo ao réu, de modo que não há que se falar em nulidade ou cerceamento da defesa.

Além disso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra deu o prazo de 10 dias para que o Ministério Público apresente a íntegra das mensagens extraídas do aparelho celular do ex-vereador.

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“Assim, visando assegurar o acesso às referidas mídias em momento adequado, determino a intimação do Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada da integralidade dos dados extraídos, devendo, ainda, indicar o sistema utilizado pela autoridade policial para a realização da extração”, determina o magistrado na sentença.

O magistrado ainda negou o pedido da defesa do ex-parlamentar para declarar nula a busca e apreensão realizada contra Paulo Henrique.

“(...) Não se verifica qualquer nulidade ou ilegalidade nas diligências de busca e apreensão realizadas, devendo os elementos apreendidos permanecer nos autos e ser considerados válidos para fins de persecução penal”, disse o magistrado.

O vereador de Cuiabá Paulo Henrique (MDB) foi preso em 20 de setembro do ano passado, na Operação Pubblicare, deflagrada pela Polícia Federal. Ele é acusado de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro para uma facção criminosa por meio de casas de shows na Capital.

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