facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 23 de Junho de 2025
23 de Junho de 2025

23 de Junho de 2025, 07h:00 - A | A

POLÍCIA / 5 ANOS APÓS CRIME

Juiz manda soltar assassino que arrancou coração da tia em Mato Grosso

Lumar Costa da Silva foi considerado inimputável e absolvido sumariamente pelo crime ocorrido em 2019. Ele estava internado e agora a Justiça determinou que ele volte ao convívio social.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a desinternação de Lumar Costa da Silva, responsável por assassinar e arrancar o coração da própria tia, Maria Zelia da Silva Cosmos, na cidade de Sorriso (420 km de Cuiabá). O crime aconteceu em julho de 2019.

O crime que chocou o Brasil aconteceu em julho de 2019. Maria Zelia foi assassinada a golpes de faca e ainda teve o coração arrancado do peito. O criminoso fugiu levando o órgão e ainda uma quantia em dinheiro.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Ano passado um laudo psiquiátrico foi elaborado pela equipe do Centro Integrado de Atenção Psicossocial (Ciaps) Adauto Botelho, em Cuiabá, considerou que o criminoso deveria receber alta hospitalar e voltar ao convívio social cinco anos após o crime.

Leia mais - Laudo médico aponta que assassino que arrancou coração da tia pode receber alta hospitalar

Em decisão proferida no último dia 18, o magistrado embora persista o diagnóstico psiquiátrico de transtorno mental crônico e não tenha havido cessação formal da periculosidade, a condição clínica atual do paciente permite o manejo adequado de sua condição no âmbito do tratamento ambulatorial intensivo.

"A rede de saúde local, notadamente o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no município de Campinápolis/SP, oferece a estrutura necessária para acompanhamento clínico contínuo, aliado à supervisão do responsável legal, no caso, seu genitor, e à obrigação de envio de relatórios periódicos a este Juízo", diz trecho de decisão.

"Diante desse cenário, torna-se evidente que a manutenção do paciente em regime de internação não se justifica, mostrando-se adequada, suficiente e proporcional a sua continuidade no regime de acompanhamento ambulatorial intensivo", emendou.

Contudo, foi determinado que Lumar deve comparecer mensalmente ao Caps da cidade paulista, não se ausentar sem prévia autorização do juiz, não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, jogos, bocas de fumo e locais similares. Além disso, ainda está proibido de ingerir bebidas alcoólicase fazer uso de qualquer tipo de drogas.

"Ante o exposto, determino a desinternação do paciente LUMAR COSTA DA SILVA, a ser realizada no dia 20/06/2025, devendo o mesmo dar continuidade ao tratamento e uso das medicações, submetendo-se a tratamento junto ao Sistema Único de Saúde da cidade de Campinápolis/SP, com apresentação de relatório trimestral, sob supervisão de curador oficial e EAP, pelo período mínimo de um ano, ao final do qual será submetido à nova avaliação", finalizou magistrado.

Comente esta notícia