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28 de Maio de 2026, 18h:23 - A | A

POLÍCIA / TIROS EM CONVENIÊNCIA

Juiz dá 10 dias para ex-investigador que matou PM apresentar defesa por nova tentativa de homicídio

Despacho de hoje da 12ª Vara Criminal de Cuiabá determina citação oficial de Mário Wilson e fixa regras para o andamento do processo após aceitação da denúncia

Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves. Despacho oficializa réu por tentativa de homicídio qualificado contra colega que tentou apartar briga

Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves. Despacho oficializa réu por tentativa de homicídio qualificado contra colega que tentou apartar briga

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O juiz substituto Moacir Rogério Tortato, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o andamento oficial da nova ação penal contra o ex-investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves.

Em decisão publicada hoje (28), o magistrado formalizou o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e estipulou o prazo de 10 dias para que o acusado seja citado e apresente sua resposta aos autos por escrito.

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Mário Wilson, que já foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz, agora responde formalmente por tentativa de homicídio duplamente qualificado contra o colega de profissão, o também investigador Walfredo Raimundo Adorno Moura Júnior.

A nova peça jurídica tramita sob o artigo 121 do Código Penal, imputando as qualificadoras de motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em abril de 2023, no pátio de uma conveniência na Praça 8 de Abril, mas a denúncia só foi estruturada recentemente após Walfredo Júnior revelar, durante o Tribunal do Júri do caso Thiago Ruiz, que também foi alvo de dois disparos efetuados pelo acusado na mesma madrugada.

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No despacho atual, o juiz abriu espaço para que a defesa arrole até oito testemunhas e requeira as provas periciais que entender necessárias para o esclarecimento do episódio.

Para evitar manobras que possam arrastar o cronograma processual, o magistrado incluiu uma salvaguarda na decisão. Caso o prazo de 10 dias expire sem manifestação do réu ou se ele declarar que não possui condições financeiras de arcar com um defensor particular, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso será nomeada de forma automática para assumir a causa.

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