VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
A defesa de Emanuelly Vitória Domingos de Oliveira, socialmente identificada como Ricardo Oliver, que matou a ex-namorada Quitéria dos Santos Costa de 29 anos a facadas, alegou insanidade mental, traços de doença mental e necessidade de avaliação psiquiátrica especializada para pedir a liberdade do acusado.
As alegações foram rejeitadas pelo juiz Fábio Pentegil, da Vara Criminal de Lucas do Rio Verde. O magistrado ressaltou que não há comprovação nem da doença, nem da impossibilidade de tratamento na unidade prisional.
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“Rejeito, por ora, o pedido da defesa de concessão de liberdade e/ou prisão domiciliar a autuada em face do possível acometimento por doença mental, visto que a legislação processual (art. 317 e 318 do CPP) exige, para tanto, a comprovação da doença experimentada e da impossibilidade de tratamento da unidade prisional em que se encontra recolhido, o que não consta na manifestação defensiva, não sendo a mera alegação circunstância apta a tal ensejo”, diz trecho da decisão publicada na quinta-feira (15).
Ricardo assassinou a facadas a ex-namorada Quitéria dos Santos Costa, de 29 anos, na terça-feira (13), em Lucas do Rio Verde. A vítima, que trabalhava em uma sorveteria, foi golpeada por trás enquanto servia sorvete para um cliente.
Ela foi atingida no pescoço e no tórax, chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital. Ação foi registrada pela câmera de segurança da sorveteria. (Veja abaixo).
Horas depois Ricardo foi preso em flagrante.
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No pedido de liberdade, o advogado de defesa de Ricardo disse que ele praticou o crime em um momento de profundo descontrole emocional, que teriam sido causados pela vítima.
“No momento da ação, o estado emocional da indiciada estava seriamente abalado. A vítima, através de reiteradas provocações, contribuiu para o desequilíbrio emocional da indiciada, que, em um eminente minuto de loucura, perdeu a capacidade de medir as consequências dos seus atos”, diz trecho do pedido.
Ao mesmo tempo, a defesa disse que o crime sugere indícios de saúde mental comprometida.
“Ademais, os fatos sugerem indícios de insanidade mental da indiciada, características que se encontram frequentemente em pessoas cuja saúde mental está comprometida”, destacou.
Dentre os pedidos, o advogado pediu uma avaliação psiquiátrica, sustentando que tal medida é imprescindível para garantir a finalidade do processo e proteger os direitos fundamentais.
“A imperiosa necessidade de avaliação psiquiátrica da indiciada é um ponto crucial que deve ser abordado com urgência e seriedade no presente processo”, ressaltou.
Diante das alegações da defesa, o magistrado justificou a prisão preventiva diante da gravidade do crime e destacou que Ricardo não demonstrou arrependimento, tentando justificar o assassinato culpando a própria vítima.
“Em interrogatório prestado perante a autoridade policial, a autuada sequer demonstra arrependimento de seus atos, tentando a todo tempo justificar seu comportamento culpabilizando a própria vítima”, diz trecho da decisão.
Ainda na decisão, Fábio Pentegil pediu que a Secretaria de Saúde de Lucas do Rio Verde e o CAPs averigue a informação de possível acometimento por doença mental.
Ricardo foi encaminhado à Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde. No entanto, ele já manifestou o desejo de ser encaminhado à uma unidade prisional feminina.
O acusado poderá responder por feminicídio.
Veja vídeo: