Montagem/RepórterMT

Alexandre já está preso preventivamente e teve pena fixada em 11 anos e 3 meses de cadeia.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, condenou Alexandre Franzner Pisetta a 11 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro e perseguição contra a ex-namorada S.L.V.. Além da pena de reclusão, o condenado terá que pagar 15 dias-multa e R$ 15 mil de indenização por danos morais à vítima.
O caso veio à tona quando a vítima usou as redes sociais para denunciar o empresário e divulgou vídeos dos crimes.
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Estupro
Segundo a sentença, o estupro ocorreu em 17 de maio de 2025, quando Alexandre trancou a vítima em um estúdio de sobrancelhas localizado dentro da residência e, mediante violência física e grave intimidação, forçou a ex-namorada a manter ato sexual, enquanto proferia frases humilhantes e de cunho sexual. O episódio foi registrado por câmeras de segurança, que mostraram a resistência da mulher e a contenção física exercida pelo réu.
A vítima relatou ainda ter sido mantida trancada e espancada por mais de duas horas durante o episódio.
Por esse crime, Alexandre foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão.
Perseguição
Após o rompimento definitivo do relacionamento, em novembro de 2025, Alexandre passou a perseguir a ex-namorada de forma reiterada. Ele monitorava a rotina da vítima, enviava inúmeras mensagens agressivas e utilizava celulares de terceiros para tentar burlar os bloqueios feitos pela mulher. As perseguições também envolveram ameaças de morte e demonstrações de ciúme possessivo.
Pelo crime de perseguição majorada, conhecido como stalking, Alexandre foi condenado a 9 meses de reclusão.
Com a soma das penas pelos dois crimes, a condenação definitiva ficou estabelecida em 11 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
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Indenização e prisão mantida
A Justiça também fixou em R$ 15 mil o valor mínimo de indenização por danos morais a ser pago à vítima.
Na decisão, foram consideradas a gravidade dos fatos e as consequências sofridas pela mulher, incluindo profundo abalo psicológico e uma tentativa de suicídio por esgotamento emocional.
A magistrada também decidiu manter a prisão preventiva de Alexandre para garantir a ordem pública e a proteção da vítima. Segundo a decisão, a soltura representaria risco de reiteração criminosa diante do comportamento considerado "persistente e invasivo".
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Absolvido de descumprir medida protetiva
Alexandre também respondia pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto na Lei Maria da Penha, mas foi absolvido dessa acusação.
A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges considerou haver dúvida razoável sobre a intenção do réu de violar a ordem judicial, uma vez que houve um período em que o casal retomou consensualmente o relacionamento após a concessão das medidas protetivas.
Diante da dúvida quanto à intenção deliberada de descumprir a determinação judicial, foi aplicado o princípio do in dubio pro reo, resultando na absolvição especificamente dessa acusação.
A sentença também determinou que o condenado comprove sua participação em grupo reflexivo no prazo máximo de 120 dias.
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