RAUL BRADOCK
DA REPORTAGEM
O secretário de estado de fazenda Rogério Gallo classificou como tosco o esquema de sonegação fiscal, que incluía a criação de empresas fantasma e falsificação de documentos, que foi desarticulado pela Operação Fake Paper, nesta quarta-feira (09), com a prisão de nove envolvidos.
"As fraudes são muito variáveis, mas posso assinalar que esse foi um planejamento tributário tosco, por parte de alguns produtores rurais, contadores e advogados que sequer não são dignos dessa classe", afirmou.
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A fraude foi descoberta por monitoramento da Secretaria de Fazenda do Estado e confirmada por um produtor rural envolvido no esquema.
“Nós conseguimos cruzar informações de entrada e de saída de forma muito rápida e fraudes como essas serão descobertas com muito mais rapidez e podem levar à cana, pois é crime à ordem tributária e não será tolerado”, declarou Gallo.
“Nós conseguimos cruzar informações de entrada e de saída de forma muito rápida e fraudes como essas serão descobertas com muito mais rapidez e podem levar à cana, pois é crime à ordem tributária e não será tolerado”, declarou.
Além do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a quadrilha também fraudou a arrecadação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
Ao total, de acordo com a Defaz, mais de 6 mil notas frias foram emitidas pelas empresas Rio Rancho Produtos do Agronegócio Ltda. e Mato Grosso Comércio e Serviços e a B. da S.. Guimarães Eireli, o que totalizou o montante de R$ 337.337.930,11 milhões e gerou prejuízo alarmante ao Estado.
O advogado Anilton Gomes Rodrigues, preso em Cuiabá, é apontado como contador de três empresas e sócio de duas empresas do esquema.
A ação policial apura uma organização criminosa que através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação, ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.