ANTONIELLE COSTA
DA REDAÇÃO
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O juiz da 2ª Vara Cível de Água Boa (730 km a Leste de Cuiabá), Marcos Terêncio Agostinho Pires, determinou a interdição parcial do Anexo Prisional da Penitenciária Major Zuzi, no Centro da cidade, que abriga homens e mulheres que cumprem pena no regime semi-aberto.
A decisão acatou parcialmente uma ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da promotora Clarissa Cubis de Lima Canan, em desfavor do Estado.
O magistrado determinou que o Governo se abstenha de manter detentos e detentas em alas destinadas ao semi-aberto, devendo fazer uma readequação; se necessário, em outras unidades prisionais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Homens e mulheres ficavam na mesma unidade, fator que facilitava a realização de encontros sexuais entre os presos. A denúncia foi encaminhada para a promotora Clarissa Canan, que solicitou providências à Justiça.
O encontro entre os presos foi confirmado pela diretora do anexo, Maria Aparecida Martins, em entrevista ao site, na semana passada. Ela informou que o problema foi solucionado, após a determinação judicial.
Ainda na decisão, o juiz Marcos Pires determinou que o Estado melhorasse a infraestrutura do local, com a desinsetização, adequação da instalação elétrica e pintura das alas que permanecerão ocupadas no prédio. Além disso, deverá adquirir equipamentos de segurança para prevenção e combate a incêndio.
Insegurança
Na ação civil, a promotora alegou que o local não foi devidamente adaptado para servir como unidade prisional. Segundo ela, a referida unidade prisional possui cômodos inadequados, ocasionando uma situação alarmante, tanto sob o ponto de vista das condições do cárcere, bem como da segurança pública.
"A construção é bastante deficitária e diverge das normas mínimas de segurança preconizadas no ordenamento jurídico. O resultado é a insustentável condição carcerária, com insuportável acúmulo de detentos em espaços reduzidos e em condições insalubre e degradantes, além do visível e constante risco de fuga, de comunicação e convivência indevidas entre os custodiados", diz um trecho da ação.
No pedido inicial, Clarissa Canan havia solicitado a interdição total no anexo prisional e a remoção das detentas para a Penitenciária Estadual Feminina, localizada em Cuiabá, no entanto, ambos foram negados pelo juiz Marcos Pires.
Outro lado
Procurada pela reportagem nesta quarta-feira (13), a diretora da unidade prisional, Maria Aparecida Martins, informou que as providências determinadas pelo juiz foram cumpridas, inclusive, tendo sido feita uma reforma no anexo.