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Cuiabá, 20 de Junho de 2026
20 de Junho de 2026

20 de Junho de 2026, 08h:40 - A | A

POLÍCIA / JÚRI POPULAR

Após 14 anos, empresário é condenado por tentar matar três pessoas em Cuiabá

Adriano Alves de Lara Pintofoi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de prisão por três tentativas de homicídio

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, condenou o empresário Adriano Alves de Lara Pinto a 4 anos, 9 meses e 18 dias de prisão por três tentativas de homicídio contra Jeferson Rodrigues Pereira, Marcos Paulo Cruz Dias e André Luís Brandão, ocorridas em 2012, em Cuiabá.

Adriano foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e, em sentença proferida no dia 12 de junho, o magistrado acolheu a decisão do Conselho de Sentença para condenar o acusado.

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“Assim, diante da decisão soberana do Conselho de Sentença, hei por bem condenar Adriano Alves de Lara Pinto, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 121, “caput”, c/c art. 14, inciso II, do CP, por três vezes”, diz trecho da decisão.

De acordo com os autos, o crime ocorreu em maio de 2012, na Avenida Principal do Residencial Coxipó. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Adriano chegou ao local em um veículo Gol branco, conduzido por Rodrigo Gomes da Silva, conhecido como Pepeu, e iniciou uma discussão com André Luís Brandão, ex-namorado da mulher com quem mantinha relacionamento.

Após descer do veículo, Adriano efetuou disparos contra André e acabou atingindo também Jeferson Rodrigues Pereira e Marcos Paulo Cruz Dias. A perícia identificou diferentes regiões atingidas nas vítimas, sendo que, no caso de André, os disparos atingiram áreas consideradas próximas da consumação do homicídio, como tórax e abdômen.

“Para a fixação do quantum de redução, pauto-me pelo iter criminis percorrido, observando que o réu atingiu região letal da vítima, uma vez que a vítima foi atingida no tórax e abdômen, chegando próxima da consumação”, afirmou o magistrado.

Por esse crime, Adriano recebeu pena definitiva de 4 anos de prisão. Já em relação a Jeferson Rodrigues Pereira, a sentença aponta que os disparos atingiram a coxa, sem comprovação de perigo de vida pela perícia.

“O réu não atingiu região letal da vítima, uma vez que a vítima foi atingida na coxa. O perigo de vida foi considerado prejudicado pela perícia. Reduzo a pena em 2/3 (dois terços). Pena definitiva para esta vítima: 2 (dois) anos de reclusão”, diz a decisão.

No caso de Marcos Paulo Cruz Dias, o magistrado registrou que o disparo atingiu a mão da vítima e também aplicou a redução de dois terços pela tentativa.

“Observando que o réu não atingiu região letal da vítima, uma vez que a vítima foi atingida na mão. Reduzo a pena em 2/3 (dois terços). Pena definitiva para esta vítima: 2 (dois) anos de reclusão”, consta na sentença.

Apesar de reconhecer três vítimas diferentes, o juiz aplicou a regra do crime continuado, prevista no artigo 71 do Código Penal, por entender que as tentativas de homicídio ocorreram nas mesmas condições de tempo, local e forma de execução.

“Reconheço a ocorrência de crime continuado (art. 71, caput, do Código Penal), uma vez que o réu, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, praticou 03 (três) crimes de tentativa de homicídio contra vítimas distintas”, afirmou José Mauro Nagib Jorge.

Com a aplicação do aumento de um quinto sobre a pena mais grave, referente à tentativa contra André Luís Brandão, a condenação final ficou em 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.

“Total da pena definitiva: 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão”, determinou o juiz.

Como a pena ficou entre quatro e oito anos e as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis, o magistrado estabeleceu o regime inicial semiaberto para cumprimento da condenação.

“Considerando que a pena aplicada definitiva (4 anos, 9 meses e 18 dias) é superior a 04 (quatro) anos e não excede a 08 (oito), e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, fixo o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda”, concluiu a sentença.

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