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Cuiabá, 20 de Junho de 2026
20 de Junho de 2026

28 de Fevereiro de 2019, 18h:08 - A | A

PODERES / CONSELHEIRO DO TCE

Tribunal de Justiça acata pedido e autoriza posse de Maluf no Tribunal de Contas

A indicação do deputado Guilherme Maluf estava suspensa por decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Oitava Vara Cível de Cuiabá.

DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, acatou o pedido de suspensão da execução da medida liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública, em tramite na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, para permitir a nomeação do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
 
Ao julgar o caso, o desembargador ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente à Assembleia Legislativa. Para acatar o pedido de suspensão, o magistrado reconheceu que a manutenção da liminar gera risco de grave lesão à ordem administrativa do Poder Legislativo.
 
O nome do deputado Guilherme Maluf foi escolhido, por maioria, na Assembleia Legislativa, para a vaga de conselheiro. Na decisão, o desembargador Carlos Alberto afirmou: “Os senhores deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo mato-grossense que colocou cada um deles naquele Parlamento Estadual. E que se tenha certeza: em menos de 4 anos a possibilidade desse acerto de contas baterá às portas”.
 

“Os senhores deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo mato-grossense que colocou cada um deles naquele Parlamento Estadual. E que se tenha certeza: em menos de 4 anos a possibilidade desse acerto de contas baterá às portas”, destaca desembargador.

A respeito dos critérios para preenchimento do cargo, o desembargador entendeu que os requisitos questionados, na Ação Civil Pública, quais sejam, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contável, econômico e financeiro ou de administração pública são subjetivos. Requisitos, que para a maioria dos parlamentares, foi preenchido.
 
O magistrado lembrou também que a discussão sobre a indicação para o presente cargo de conselheiro já aportou no Tribunal de Justiça em pelo menos duas ocasiões: ,quais sejam: no Mandado de Segurança n. 1001666-75.2019.8.11.0000, cuja Relatoria coube ao Desembargador Luiz Carlos da Costa, e no Mandado de Segurança n. 1002373-43.2019.8.11.0000, cujo Relator é o Juiz de Direito Convocado Edson Dias Reis, tendo, em ambas, restado expresso a discricionariedade da Assembleia Legislativa para o enfrentamento da matéria.
 
Ao decidir sobre o assunto, o desembargador Luiz Carlos da Costa registrou que ““o rito a ser observado para a sobredita escolha é matéria de economia interna da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, logo ao Judiciário é vedado examinar o procedimento adotado, por se tratar de questão interna corporis”.
 
Com o mesmo entendimento o Juiz de Direito Convocado Edson Dias Reis quando aponta que “o ato da Assembleia Legislativa, ao estabelecer a forma de inscrição dos candidatos, está amparada no exercício regular de suas atribuições, configurando matéria interna corporis que, por sua vez, somente é passível de controle judicial em casos de cristalina ofensa aos direitos e garantias estabelecidas pela Constituição Federal, leis infraconstitucionais ou normas regimentais”.

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Benedito costa 01/03/2019

Esse é sortudo, nunca mais vai ficar pobre, sem poder, sem grana, passaporte diplomático, imunidade do cargo, benécias da função pública e outras coisas mais. Nada disso foi de graça! Como é bom ser articulador e ter dinheiro.

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ivan 01/03/2019

Meu Deus mais um mala e mais sujo que pau de galinheiro para fiscalizar as contas kkkkk e mais rombo vindo por ai. Este estado e uma vergonha. A justica funciona so para pobre será qtos não levaram para desrespeitar o regimento.

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Santtos 28/02/2019

O povo merece, o cara rouba e agora vai receber uma fortuna o resto da vida.... Viva o Brasil e seu povo pacato.

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3 comentários