Cuiabá, 04 de Outubro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
04 de Outubro de 2026

28 de Fevereiro de 2019, 18h:08 - A | A

PODERES / CONSELHEIRO DO TCE

Tribunal de Justiça acata pedido e autoriza posse de Maluf no Tribunal de Contas

A indicação do deputado Guilherme Maluf estava suspensa por decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Oitava Vara Cível de Cuiabá.

RepórterMT/Reprodução

Maluf foi indicado ao TCE por 13 dos 24 deputados durante votação Plenária da Assembleia na semana passada.

Maluf foi indicado ao TCE por 13 dos 24 deputados durante votação Plenária da Assembleia na semana passada.

DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, acatou o pedido de suspensão da execução da medida liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública, em tramite na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, para permitir a nomeação do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
 
Ao julgar o caso, o desembargador ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente à Assembleia Legislativa. Para acatar o pedido de suspensão, o magistrado reconheceu que a manutenção da liminar gera risco de grave lesão à ordem administrativa do Poder Legislativo.
 
O nome do deputado Guilherme Maluf foi escolhido, por maioria, na Assembleia Legislativa, para a vaga de conselheiro. Na decisão, o desembargador Carlos Alberto afirmou: “Os senhores deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo mato-grossense que colocou cada um deles naquele Parlamento Estadual. E que se tenha certeza: em menos de 4 anos a possibilidade desse acerto de contas baterá às portas”.
 

“Os senhores deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo mato-grossense que colocou cada um deles naquele Parlamento Estadual. E que se tenha certeza: em menos de 4 anos a possibilidade desse acerto de contas baterá às portas”, destaca desembargador.

A respeito dos critérios para preenchimento do cargo, o desembargador entendeu que os requisitos questionados, na Ação Civil Pública, quais sejam, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contável, econômico e financeiro ou de administração pública são subjetivos. Requisitos, que para a maioria dos parlamentares, foi preenchido.
 
O magistrado lembrou também que a discussão sobre a indicação para o presente cargo de conselheiro já aportou no Tribunal de Justiça em pelo menos duas ocasiões: ,quais sejam: no Mandado de Segurança n. 1001666-75.2019.8.11.0000, cuja Relatoria coube ao Desembargador Luiz Carlos da Costa, e no Mandado de Segurança n. 1002373-43.2019.8.11.0000, cujo Relator é o Juiz de Direito Convocado Edson Dias Reis, tendo, em ambas, restado expresso a discricionariedade da Assembleia Legislativa para o enfrentamento da matéria.
 
Ao decidir sobre o assunto, o desembargador Luiz Carlos da Costa registrou que ““o rito a ser observado para a sobredita escolha é matéria de economia interna da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, logo ao Judiciário é vedado examinar o procedimento adotado, por se tratar de questão interna corporis”.
 
Com o mesmo entendimento o Juiz de Direito Convocado Edson Dias Reis quando aponta que “o ato da Assembleia Legislativa, ao estabelecer a forma de inscrição dos candidatos, está amparada no exercício regular de suas atribuições, configurando matéria interna corporis que, por sua vez, somente é passível de controle judicial em casos de cristalina ofensa aos direitos e garantias estabelecidas pela Constituição Federal, leis infraconstitucionais ou normas regimentais”.

Comente esta notícia

Benedito costa 01/03/2019

Esse é sortudo, nunca mais vai ficar pobre, sem poder, sem grana, passaporte diplomático, imunidade do cargo, benécias da função pública e outras coisas mais. Nada disso foi de graça! Como é bom ser articulador e ter dinheiro.

positivo
0
negativo
0

ivan 01/03/2019

Meu Deus mais um mala e mais sujo que pau de galinheiro para fiscalizar as contas kkkkk e mais rombo vindo por ai. Este estado e uma vergonha. A justica funciona so para pobre será qtos não levaram para desrespeitar o regimento.

positivo
0
negativo
0

Santtos 28/02/2019

O povo merece, o cara rouba e agora vai receber uma fortuna o resto da vida.... Viva o Brasil e seu povo pacato.

positivo
0
negativo
0

3 comentários