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16 de Maio de 2018, 15h:13 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO BÔNUS

TJ nega pedido e proíbe deputados de votarem soltura de Savi

A decisão é desta quarta-feira (16) em caráter liminar e mantém o entendimento do desembargador José Zuquim de que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda analisa a competência de deputados estaduais aprovarem a soltura de parlamentares.

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O deputado Mauro Savi foi preso acusado de suposta obstrução da justiça, na segunda fase da Operação Bereré.

O deputado Mauro Savi foi preso acusado de suposta obstrução da justiça, na segunda fase da Operação Bereré.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O desembargador do Tribunal de Justiça, Juvenal Pereira da Silva, negou o mandado de segurança interposto pela Assembleia Legislativa que tentava derrubar a determinação do desembargador José Zuquim em proibir que a Casa de Leis emitisse alvará de soltura do deputado Mauro Savi (DEM), preso na semana passada, na segunda fase da Operação Bereré.

A decisão é desta quarta-feira (16) em caráter liminar e mantém o entendimento de Zuquim de que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda analisa a competência de deputados estaduais aprovarem a soltura de parlamentares.

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“A Suprema Corte, ao votar a Medida Cautelar na ADI ora referida, por cinco votos a quatro, tende a suspender a eficácia do dispositivo da constituição estadual ora mencionado, estando atualmente o julgamento suspenso para colheita dos votos dos eminentes Min. Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Embora a discussão ainda esteja em curso, a maioria formada no Plenário do STF entendeu que a prisão preventiva envolve um juízo técnico-jurídico que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Poder Legislativo”, sentenciou Juvenal.

A Procuradoria-Geral da Assembleia argumentou ter a competência usurpada, uma vez que a ordem de Zuquim ofende o artigo 29 da Constituição Estadual. Entretanto, Juvenal considerou que a Assembleia Legislativa não questionou a prisão de Savi, apenas o direito de votar, ou não, a soltura do deputado.

“Embora a discussão ainda esteja em curso, a maioria formada no Plenário do STF entendeu que a prisão preventiva envolve um juízo técnico-jurídico que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Poder Legislativo”, afirmou, na decisão.

Mauro Savi foi preso acusado de suposta obstrução da justiça, na investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de pagamento de propina e fraudes no contrato do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) com a EIG Mercados Ltda, na ordem de R$ 27,7 milhões, entre os anos de 2009 e 2015.

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NETO 16/05/2018

parabens ao glorioso tj mt é assim que se faz.

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1 comentários