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Cuiabá, 12 de Junho de 2025
12 de Junho de 2025

10 de Junho de 2025, 14h:26 - A | A

PODERES / AGÊNCIA REGULADORA

TJ extingue ação do Ministério Público que pedia retorno da Arsec

Desembargadora explicou que esse tema deve ser debatido no STF.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), extinguiu a ação do Ministério Público de Mato Grosso contra a substituição da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) pela Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá (Cuiabá Regula). A decisão é dessa segunda-feira (09).

O entendimento da desembargadora é de que o tribunal competente para julgar o processo é o Supremo Tribunal Federal (STF), já que o que o MP questiona é a constitucionalidade da substituição da Arsec com base na Constituição e em leis federais.

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A decisão por extinguir o processo se deu porque o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, chefe do MP Estadual, não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo.

“Diante do exposto, (...) indefiro a petição inicial desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, em razão da incompetência absoluta desta Corte e da impossibilidade de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal”, concluiu a decisão da desembargadora.

Entenda a posição do Ministério Público

Na ação, Fonseca apontou invasão de competência privativa da União para legislar sobre água e instituir diretrizes para o saneamento básico. Para o chefe do MP, a nova agência tem “fragilidade institucional, falta de autonomia técnica e administrativa, e manifesta vulnerabilidade à interferência política”.

Para o MP, a extinção de uma agência reguladora não pode se dar por “mera conveniência política ou administrativa”, mas fundamentada em critérios técnicos e jurídicos em respeito às normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

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Para Rodrigo Fonseca, a nova legislação que rege a agência reguladora permite a nomeação de dirigentes sem a exigência de qualificação técnica e não restringe os vínculos político-partidários recentes, comprometendo a imparcialidade e a tecnicidade que deveriam ser exigidas.

O MP também apontou que a composição do conselho diretor da Cuiabá Regula, com metade dos membros indicados pelo prefeito, compromete a imparcialidade e agrava a politização das decisões.

Todo esse cenário descrito pelo Ministério Público traria sérias consequências, tais como a perda de confiança dos usuários e concessionárias, o risco de rompimento de contratos, o desestímulo a investimentos e a possibilidade de bloqueio de repasses federais.

Veja o que alegou a Prefeitura

Nos autos do processo, a Prefeitura de Cuiabá argumentou que o Tribunal de Justiça não pode exercer o controle de constitucionalidade com base na Constituição Federal, o que é atribuição exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, argumentou que a criação da nova agência reguladora decorre “do exercício legítimo da autonomia municipal” previstos na Constituição de 1988 e sustentou que a estrutura da Cuiabá Regula respeita os princípios da administração pública, tendo sido criada essa nova agência reguladora “com vistas à eficiência e à especialização na regulação dos serviços públicos delegados”.

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Pontou, também, que a vinculação da agência ao gabinete do prefeito não implica em subordinação hierárquica, mas “controle finalístico” e que os diretos da nova agência foram devidamente sabatinados e aprovados pela Câmara Municipal, possuindo os requisitos de formação e experiência profissional compatível com suas funções.

Por fim, defendeu que a Cuiabá Regula já está estruturada e em pleno funcionamento e que suspender a lei que permitiu a sua criação, neste momento, implicaria em comprometer a continuidade dos serviços públicos, causando instabilidade administrativa e prejuízos à coletividade.

Entenda o que está em discussão

Em abril, o prefeito de Cuiabá sancionou a Lei Complementar 558/2025, que criou a Cuiabá Regula em substituição à Arsec. O projeto partiu do Executivo municipal, que entendeu ser necessária uma revisão no modelo de agência regulatória que existia até então na cidade.

Entre os serviços que são regulados pela entidade estão a distribuição de água e o tratamento de esgoto, o transporte coletivo e a gestão dos resíduos sólidos.

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De um total de 20 integrantes da nova agência, 10 serão de indicação da Prefeitura e outros 10 pelos prestadores e usuários dos serviços públicos e entidades representativas.

As agências reguladoras fiscalizam e regulamentam a prestação dos serviços públicos e tem como missão essencial a proteção dos direitos dos usuários desses serviços, evitando a monopolização do mercado, defendendo o consumidor e gerindo os contratos públicos.

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