MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO
O governador Pedro Taques (PSDB) recorreu da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que obrigou o Governo a conceder 2% da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Poder Executivo. Taques questionou parte da decisão que obrigaria o Governo a repassar os duodécimos aos poderes e órgãos autônomos até o dia 20 de cada mês como condição para o pagamento da RGA.
No recurso conhecido como "embargos de declaração", o Governo pede que a data seja alterada para o dia 23 ou dia útil subsequente, seguindo um decreto baixado por Taques em 26 de janeiro deste ano.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
O artigo 42 do decreto estabelece que o duodécimo mensal de 2018 seja repassado em duas parcelas: “uma parcela mensal, pertinente à despesa de pessoal e encargos sociais, entre o penúltimo dia de cada mês e o segundo dia útil do mês subsequente e uma parcela mensal, referente ao custeio, no dia 23 ou no dia útil subsequente”.
O dispositivo “b1” do voto do relator, conselheiro Isaías Lopes da Cunha, colocava condições para que o Executivo desse o reajuste de 2% aos servidores.
“Implante o percentual da revisão de 2%, previsto no inciso I, do artigo 5º, da Lei Estadual nº 10.572/2017, referente à primeira parcela de RGA do ano de 2018, somente se o Governo do Estado tiver capacidade financeira de pagar a folha de pagamento até o último dia do mês de referência e de repassar os duodécimos aos Poderes e órgãos autônomos até o dia 20 (vinte) de cada mês e as transferências constitucionais e legais dentro dos seus respectivos prazos ou datas previstas”, votou o relator.
A decisão do TCE foi dada na segunda-feira (26) e ainda não foi publicada, o que faria com que o Governo ficasse obrigado a colocar em prática o reajuste. Os embargos têm data de quarta-feira (28), mas ainda não foram protocolados no TCE.
“Acerca da tempestividade, embora não tenha sido publicada tal decisão no diário eletrônico do TCE MT, a mesma foi disponibilizada eletronicamente no sítio do TCE MT, na “pesquisa de processos”, tendo a certidão indicado se tratar do Acórdão nº 539/2018-TP”, disse o Governo nos embargos.
“Desse modo, a alteração proposta ao voto condutor e constante na certidão consiste em pequeno equívoco de ordem técnico-operacional que infelizmente implicaria a total inviabilização de qualquer efeito prático do julgado, na medida em que não haveria meios de antecipar a programação financeira prevista no art. 42 do Decreto Estadual 1.349/2018 para o fim exclusivo de atender uma demanda pontual, valendo-se considerar ainda que neste mês de novembro o repasse se deu dia 23 de acordo com o Decreto Estadual, já que não se poderia prever que o julgado do dia 26 iria determinar que tal data fosse o dia 20, e não a do dia 23 prevista no Decreto de execução orçamentária e financeira cumprido pelo Estado de Mato Grosso”, justificou.
Leia mais:
Governo ainda analisa como pagar 2% de RGA aos servidores
TCE libera 2% de reajuste para os servidores; última parcela continua suspensa
















