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17 de Junho de 2026, 14h:47 - A | A

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Juiz suspende ação do MP e volta a autorizar descontos em folha de servidores de Mato Grosso 

Decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas suspende processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso.

TJMT

O juiz Bruno de Oliveira Marques assinou a determinação nesta terça-feira (16).

O juiz Bruno de Oliveira Marques assinou a determinação nesta terça-feira (16).

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá voltou a autorizar, nessa terça-feira (16), os descontos de empréstimos e cartões consignados nas contas de servidores do Governo de Mato Grosso. A determinação é do juiz Bruno de Oliveira Marques, que suspendeu a ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Com isso, também fica suspensa a decisão concedida em dezembro do ano passado.

O processo tem como objetivo investigar possíveis irregularidades em operações de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão-benefício consignado. Na fase inicial da ação, a Justiça determinou a retenção dos valores descontados em folha e estabeleceu a realização de uma auditoria para revisão dos contratos, com prazo de até 120 dias para conclusão.

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Ao proferir a decisão, o magistrado considerou que o caso está diretamente relacionado ao Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deverá fixar entendimento sobre a validade e os efeitos jurídicos dos contratos de cartão de crédito consignado e modalidades semelhantes em todo o país.

Segundo o juiz, o STJ já determinou a suspensão nacional de processos individuais e coletivos que tratam da mesma matéria, tornando obrigatória a paralisação da ação em tramitação em Mato Grosso até que a Corte Superior defina a tese jurídica aplicável.

Na decisão, Bruno de Oliveira Marques também destacou que a medida liminar tinha caráter provisório e estava vinculada à revisão individualizada dos contratos. Como o procedimento foi interrompido em razão da suspensão nacional determinada pelo STJ, ele entendeu que deixaram de existir os fundamentos que justificavam a manutenção da tutela de urgência.

Durante a tramitação da ação, as instituições financeiras apresentaram manifestações e documentos em sua defesa. Conforme registrado nos autos, a discussão sobre a regularidade dos contratos dependerá, agora, do entendimento que vier a ser adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em contato com o , a assessoria de imprensa do Ministério Público de Mato Grosso informou que o órgão irá recorrer da decisão.

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Sérgio Tezini Molina 21/06/2026

O judiciário de MT não está comprometido com os trabalhadores, mas com os banqueiros agiotas.

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Pessoa 18/06/2026

Se tinha suspenso, não foi notório porque na folha de pagamento de alguma pessoa, o desconto ocorreu normalmente. Que bagunça essa?

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Amanda 18/06/2026

O judiciário de MT está COMPRADO. Não é possível continuar descontos de banco Master, Credcesta, Capital Consig quando se está evidente a fraude, o abuso nos juros e a dívida infinita adquirida. Os servidores de MT pedem SOCORRO.

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Orismar 17/06/2026

Resumindo o careca do INSS o vorcaro ou vircano ainda dominam os servidores do judiciário....uma vergonha pra magistratura em âmbito nacional....o retrato do judiciário no Brasil é Feudal e não democrático..uma pena pois aos olhos de Deus tudo será julgado e condenados...uma vergonha internacional...

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Sociedade 17/06/2026

Tudo do mesmo saco....

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