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04 de Setembro de 2019, 18h:00 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO MANTUS

STJ nega extensão de habeas corpus a Arcanjo por liderar jogo do bicho MT

O ex-comendador tentou pegar "carona" em decisão que soltou seu genro, Giovanni Zem Rodrigues.

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João Arcanjo Ribeiro continua preso após sofrer outras derrotas no Tribunal de Justiça de MT.

João Arcanjo Ribeiro continua preso após sofrer outras derrotas no Tribunal de Justiça de MT.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro que voltou para prisão, em maio deste ano, após a deflagração da Operação Mantus.

A decisão foi proferida na segunda-feira (02). Ao recorrer ao STJ, com pedido liminar, a defesa alegou que Arcanjo teve a prisão preventiva decreta pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, juntamente com mais 31 pessoas, em razão de possível envolvimento em organização criminosa, lavagem de dinheiro e jogo do bicho.

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A defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, por ausência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva, visto que, Arcanjo se encontra na mesma situação do seu genro réu na operação, Giovanni Zem Rodrigues.

Nos últimos meses, o ex-comendador sofreu duas derrotas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O desembargador Rui Ramos, relator do primeiro recurso, argumentou que não poderia conceder o benefício tendo em vista que Arcanjo já possuía outras condenações penais e, quando em fase de semiaberto, voltou ser alvo de uma operação policial.

Em seguida, a Terceira Câmara Criminal, do TJ, negou outro pedido de liberdade.

Ao proferir sua decisão, o ministro cita que a concessão de limiar em habeas corpus constitui medida excepcional que pode ser deferida quando demonstrada a ilegalidade do ato judicial impugnado.

“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Ademais, o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, o qual será analisado em momento oportuno”, diz trecho da decisão.

O ministro encaminhou os autos para ao Ministério Público Federal (MPF) e ainda solicitou informações para 7ª Vara Criminal de Cuiabá acerca da situação processual de Arcanjo e senha de acesso para consulta do processo.

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