RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro que voltou para prisão, em maio deste ano, após a deflagração da Operação Mantus.
A decisão foi proferida na segunda-feira (02). Ao recorrer ao STJ, com pedido liminar, a defesa alegou que Arcanjo teve a prisão preventiva decreta pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, juntamente com mais 31 pessoas, em razão de possível envolvimento em organização criminosa, lavagem de dinheiro e jogo do bicho.
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A defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, por ausência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva, visto que, Arcanjo se encontra na mesma situação do seu genro réu na operação, Giovanni Zem Rodrigues.
Nos últimos meses, o ex-comendador sofreu duas derrotas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O desembargador Rui Ramos, relator do primeiro recurso, argumentou que não poderia conceder o benefício tendo em vista que Arcanjo já possuía outras condenações penais e, quando em fase de semiaberto, voltou ser alvo de uma operação policial.
Em seguida, a Terceira Câmara Criminal, do TJ, negou outro pedido de liberdade.
Ao proferir sua decisão, o ministro cita que a concessão de limiar em habeas corpus constitui medida excepcional que pode ser deferida quando demonstrada a ilegalidade do ato judicial impugnado.
“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Ademais, o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, o qual será analisado em momento oportuno”, diz trecho da decisão.
O ministro encaminhou os autos para ao Ministério Público Federal (MPF) e ainda solicitou informações para 7ª Vara Criminal de Cuiabá acerca da situação processual de Arcanjo e senha de acesso para consulta do processo.