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10 de Julho de 2024, 17h:00 - A | A

PODERES / INCONSTITUCIONAL

STF nega novo recurso de Emanuel e mantém nulidade de lei que aumentou IPTU em Cuiabá

Conforme o relator do processo, Luiz Fux, o prefeito não apresentou nenhuma justificativa capaz de reverter a decisão.

Luiz Alves

Em agosto de 2023, o plenário virtual do STF negou, por unanimidade, o recurso da Prefeitura de Cuiabá que tentava anular a decisão.

Em agosto de 2023, o plenário virtual do STF negou, por unanimidade, o recurso da Prefeitura de Cuiabá que tentava anular a decisão.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para rever a decisão que considerou inconstitucional o aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Cuiabá.

Em que pesem os argumentos expendidos no agravo, resta evidenciado que a parte agravante não trouxe nenhum elemento capaz de infirmar a decisão hostilizada, razão pela qual deve ela ser mantida, por seus próprios fundamentos”, pontuou o relator do processo, o ministro Luiz Fux.

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Em agosto de 2023, o plenário virtual do STF negou, por unanimidade, o recurso da Prefeitura de Cuiabá que tentava anular a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que derrubou a Lei Municipal 6.895/2022.

Antes, a então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, também já havia negado rever a decisão da Justiça Estadual.

O novo recurso, porém, obrigaria a Suprema Corte a rever todo o material probatório juntado aos autos, bem como os fatos narrados à luz da legislação estadual, o que seria vetado no "apelo extremo", modalidade de recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município.

Com efeito, verifica-se que para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, acerca da exorbitância da majoração do IPTU, que teria implicado ofensa aos princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, bem como ao direito de propriedade, seria necessário analisar a causa à luz da legislação infraconstitucional local, bem como reexaminar o acervo fático-probatório dos autos, providências que esbarram nos óbices das Súmulas 279 e 280 do STF”, diz trecho da decisão.

Ex positis, DESPROVEJO o agravo interno”, concluiu o relator que teve o voto seguido pelos ministros, Flávio Dino Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

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