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Cuiabá, 27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024

24 de Novembro de 2022, 19h:30 - A | A

PODERES / COMPETÊNCIA É DA UNIÃO

STF invalida normas de Mato Grosso que flexibilizavam construção de pequenas hidrelétricas

Os ministros seguiram por maioria o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do processo

THAIZA ASSUNÇÃO
DO REPÓRTER MT



O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Estado de Mato Grosso que dispensavam a realização de estudo de impacto ambiental para licenciamento de hidrelétricas com potencial entre 10 e 30 megawatt (MW) ou de obras para exploração de recursos hídricos com área de inundação abaixo de 13 km².

A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei Complementar Estadual 38/1995. 

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Os ministros seguiram por maioria o entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do processo. 

Com o julgamento, o STF endossa decisão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que em maio deste ano aprovou um projeto de lei que proíbe a instalação hidrelétricas com esse mesmo potencial, em toda a extensão do Rio Cuiabá, também pelos riscos ao meio ambiente.

Ao votar pela procedência do pedido, a ministra Rosa Weber explicou que, em matéria de licenciamento ambiental, cabe à União estabelecer as normas gerais e, com base nessa competência, foi editada a Lei federal 6.938/1981, que atribui a disciplina do tema ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Por sua vez, a Resolução 1/1986 do Conama exige o procedimento para empreendimentos acima de 10 MW.

Para a ministra, a lei mato-grossense, ao exigir licenciamento ambiental somente para hidrelétricas com capacidade acima de 30 MW, não se limitou a elaborar normas complementares, mas criou regra diferente da legislação federal sobre a matéria.

Ela observou, ainda, que a lei inseriu novo critério para exigência de licenciamento, que é extensão da área inundada, não previsto na norma federal.

Além disso, a seu ver, ao afastar o procedimento para projetos potencialmente poluidores, a norma local afrontou o artigo 225 da Constituição da República, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. "As atividades econômicas, a exemplo da exploração de recursos hídricos para fins hidrelétricos, apenas serão consideradas lícitas e constitucionais quando subordinadas à regra de proteção ambiental", concluiu.

Votaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia.

Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela improcedência do pedido e ficaram vencidos. Para Mendes, que abriu a divergência, o legislador de Mato Grosso atuou de forma legítima nos limites de sua competência concorrente em matéria ambiental. Em seu entendimento, há a devida compatibilização das peculiaridades de cada empreendimento e seu impacto ambiental com o estudo prévio pertinente exigido pela legislação.

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