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Cuiabá, 01 de Junho de 2026
01 de Junho de 2026

05 de Março de 2024, 17h:30 - A | A

PODERES / TRANSPORTE ZERO

STF acolhe pedido de Mendes e adia audiência de conciliação da Lei da Pesca em MT

O julgamento da ADI estava marcado para acontecer nesta terça-feira (05).

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, acolheu o pedido do governador Mauro Mendes (União Brasil) e adiou para o 26 de março, às 14h30, a segunda audiência de conciliação entre Estado e União para tratar da lei estadual nº 12.197/2023, conhecida como "Transporte Zero". O evento aconteceria nesta terça-feira (5), no Supremo.

O pedido foi feito por meio da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT). A lei entrou em vigor no início do ano e tinha o objetivo de aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória nos rios do Estado. Entretanto, a legislação foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Corte Suprema.

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De acordo com o documento assinado pelo procurador-geral, Francisco Lopes, o Executivo justificou que a Assembleia Legislativa aprovou as alterações na lei 12.197/2023 e, que as partes atuantes no processo teriam que ter um tempo maior para analisar a mudança.

"Em consideração ao exposto, o Estado de Mato Grosso vem aos autos pugnar pela redesignação da audiência agendada para o dia 05 de março de 2024, às 14:30h, para que os atores processuais possam analisar a legislação aprovada no âmbito do Estado de Mato Grosso (anexa) e para que este Supremo Tribunal Federal possa promover a adequada análise do seu impacto sobre as demandas objetivas em curso", diz trecho de documento.

Mudanças na lei da pesca

No mês passado, após primeira audiência de conciliação, o Governo do Estado ficou obrigado a realizar alterações na legislação. As mudanças foram realizadas, e ficou autorizado a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei.

Com as alterações, ficaram proibidos pelo período de cinco anos o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.

As mudanças receberam o aval da Assembleia Legislativa, no entanto, os pescadores seguem resistentes e continuam contra a lei.

Leia mais: Deputados aprovam proposta que libera pesca de mais de 100 espécies

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Valdeci 08/03/2024

Não vai passar tem que liberar tudo..

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1 comentários