DA REDAÇÃO
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu liminar para que o terceiro colocado nas eleições ao Senado Carlos Fávaro (PSD) assuma interinamente, em caso de vacância, a vaga da senadora cassada Selma Arruda (Podemos).
“Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado pelo art. 56, § 2º, da CF/88”, diz trecho da decisão proferida nesta sexta-feira (31).
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Tófolli atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamental (ADPF), no STF, para que Mato Grosso não fique sub representado no Senado Federal, após a cassação da senadora Selma Arruda e de sua chapa.
“No caso em tela, os preceitos fundamentais vulnerados expõem o Estado de Mato Grosso à quebra do Pacto Federativo em decorrência da perda de sua representatividade no sistema legislativo bicameral, bem como no desequilíbrio em relação aos demais Estados da Federação, em momento extremamente sensível, em que serão pautados temas importantes no Congresso Nacional, como a Reforma Tributária e a Reforma Administrativa”, justificou o Estado no recurso no STF.
Além disso, o governo destaca que falta de um senador mato-grossense acarretaria perda de “vultosos” de recursos financeiros que poderiam ser destinados nas áreas essenciais do Estado. Com o afastamento de Selma, Mato Grosso contará com apenas dois senadores, Jayme Campos (DEM) e Wellington Fagundes (PL), diferente dos outros estados que contam com três.
Decisão
Na decisão, o ministro cita que a sessão legislativa do Senado terá início no primeiro dia útil de fevereiro, com a possibilidade da declaração de perda do cargo da senadora Selma e “assim, a sessão legislativa se inicia com o risco iminente da sub-representação do referido Estado”.
“Com efeito, na análise precária que compete a esta Presidência, tenho por relevante consignar que a Constituição Federal prezou, de modo indelével, pelo equilíbrio representativo entre os estados da Federação no Senado Federal, tendo expressamente consignado que eventual vacância definitiva do cargo de senador seria suprida mediante eleição (art. 56, §2º, da CF/88), a denotar o intuito constitucional de consagração da necessária e permanente ocupação da tríade representativa de cada estado nas altas deliberações legislativas, políticas e fiscalizatórias atribuídas ao Senado”, destacou.
Cassação
Em dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que cassou o mandato da senadora Selma Arruda e seus suplentes por prática de caixa 2 e abuso de poder econômico.
Além disso, rejeitou o pedido para que Carlos Fávaro assumisse a cadeira e determinou a realizações de nova eleição, que deve ocorrer no dia 26 de abril.
No mesmo mês, o TSE publicou o acordão da decisão, o relator do recurso, ministro Og Fernandes, determinou a execução imediata da decisão, a partir de sua publicação, e que o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), efetue o afastamento da senadora e seus suplentes.
Selma pode recorrer da decisão no Tribunal Superior no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fenixx 31/01/2020
Vive o Senhor dos Exércitos. Haja vista que foste com sede ao pote, sua gloria sera reduzida a esses meses como senador. Candidataras, todavia o povo te rejeitaras, ppis foste wgoista desejando o poder de forma cega. ANOTE AI SEU PODERIO ESTARA RESTRITO A ESSES MESES NO SENADO.
1 comentários