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Cuiabá, 18 de Maio de 2024
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13 de Maio de 2019, 14h:00 - A | A

PODERES / O CRIME COMPENSA

Silval poderá sair de casa e voltar só para dormir; MPE deu parecer a favor de progressão

Caso o juiz acate a manifestação favorável do MPE, SB poderá se ausentar de casa durante o dia, incluindo finais de semanas e feriados. Seu recolhimento domiciliar passa a ser entre 22h e 6h.

MARIA JULIA SOUZA
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza, deu um parecer favorável para que o ex-governador Silval Barbosa receba progressão pena para o regime semiaberto. O documento foi assinado na última quarta-feira (08).

O ex-governador é criminoso confesso e possui um acordo de colaboração premiada firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF), desde agosto de 2017. Conforme o pacto selado, ele deveria cumprir três anos e seis meses de prisão domiciliar, podendo ser detraído somente o tempo em que ele permaneceu como preso provisório, um ano e sete meses,  para os procedimentos de investigação relacionados ao acordo. Silval foi condenado a 13 anos de cadeia. 

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O promotor lembra que Silval cumpriu, entre regime fechado e domiciliar, três anos e sete meses de pena.

A defesa também pediu a redução de pena para Silva Barbosa. Consta que o ex-governador, enquanto esteve no Centro de Custódia da Capital (CCC), trabalhou 86 horas e leu 19 livros na unidade prisional.

No entanto, o promotor negou a remição, visto que o ex-governador fez cursos de ensino à distância, sem que o diretor do CCC ou o juiz do caso autorizasse, inviabilizando a concessão.

"Ante o exposto, o Ministério Público, ao tempo em que manifesta favorável ao pedido de progressão de regime diferenciada, pugna pelo indeferimento do pedido de remição de pena”, consta em parecer.

Para que nova análise de remissão seja feita, a defesa deve enviar atestados originais de trabalhos e estudos do período em que o ex-governador permaneceu preso.

Caso o juiz acate a manifestação do MPE, as condições cautelares de Silval sofrerão mudanças. Ele poderá se ausentar de casa durante o dia, incluindo finais de semanas e feriados. Seu recolhimento domiciliar passa a ser entre 22h e 6h.

Condenação

Silval foi condenado a 13 anos e sete meses de prisão por organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. Ele passou a cumprir prisão domiciliar em julho de 2017, depois de permanecer quase dois anos preso no Centro de Custódia de Capital (CCC).

 

 

Leia mais:

Desembargador se declara suspeito suspeito e deixa de julgar Silval Barbosa

 

 

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marcia 13/05/2019

quanto do dinheiro ele devolveu?????

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1 comentários

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